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  •  

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  • @thaisagalvao

    • 07
      set

      Um discurso sem pedido de votos…só votos de saúde, paz e mais amor.

      O deputado João Maia (PR) deu uma paradinha nas campanhas do interior para festejar os 85 anos da mãe, Anunciada Maia.

      Foi na quinta, véspera de feriado, no Sítio Bom Lugar, em Jardim de Piranhas.

      Filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, amigos, familiares…

      E como não podia deixar de ser…os candidatos de João a prefeito de Jardim de Piranhas, Rogério Couro Fino (PR), e de Caicó, Roberto Germano (PMDB).

      O atual prefeito de JP, Antônio Macaco (PDT), também foi aos festejos a dona Anunciada.

      Dona Anunciada com alguns dos tantos filhos

      Com alguns dos muitos netos, na mesa azul e vermelha do PR

      A aniversariante com o filho deputado João Maia e a nora Fernanda

       

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      A campanha do ex-prefeito Pinheiro (PR), em Apodi, ganhou reforço na noite de quinta-feira.

      No comício da véspera de feriado, presença do presidente do PR, deputado João Maia, e do presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Motta.

      João Maia e Ricardo Motta em Apodi

      Comício do candidato Pinheiro

       

       

       

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      • DNA Center
      07
      set

      PT e DEM juntos em Apodi

      7 de setembro de 2012 às 21:16 — 1 comentário

      Curiosidade na campanha de Apodi.

      A prefeita Gorete Pinto, do PMDB, é candidata à reeleição.

      Tem como vice, Danton Cunha, do DEM.

      O deputado do DEM, Getúlio rego, não apoia a chapa, pois apoia a candidatura do PCdoB, que tem como candidato a prefeito Flaviano Monteiro.

      E a deputada federal Fátima Bezerra, do PT, apoia a chapa com vice do DEM.

      Coisas da política…

      Dalton (DEM) e Gorete (PMDB)

       

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      Palanque robusto o do candidato a prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César (PSD), na noite desta quinta-feira.

      O candidato, que faz oposição ao prefeito Antônio Peixoto (PR), candidato à reeleição, e à ex-prefeita Edinólia Melo (PMDB), fez comício com presença do presidente do partido, vice-governador Robinson Faria e com o deputado federal Fábio Faria.

      De deputados estaduais, Ezequiel Ferreira de Souza (PTB) e Gustavo Carvalho (PSB).

      Fábio, Robinson e Júlio César (Fotos: Assessoria)

      Os deputados Ezequiel Ferreira e Gustavo Carvalho no palanque

      Comício na véspera de feriado

       

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      O candidato a prefeito de Natal, Hermano Morais (PMDB), e o vice Osório Jácome, (PSC) fizeram carreata hoje pelas ruas da capital.

      Ao lado dele, o ministro da Previdência, Garibaldi Filho (PMDB).

      A ‘Caravana da Esperança’ percorreu a Praia do Meio, Nazaré, Quintas, Alecrim, Centro, estrada da Redinha…e seguiu para a zona Norte, no conjunto Santa Catarina.

      Garibaldi e Hermano em carreata (Fotos: Assessoria)

      Carreata pelas ruas de Natal

       

       

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      07
      set

      Garibaldi: Ministro em campanha

      7 de setembro de 2012 às 18:56 — Comente aqui

      O ministro Garibaldi Filho já está com o pé na estrada.

      Hoje ele participa de mobilizações políticas nos municípios de Pedro Avelino, Angicos e Santana do Matos.

      Neste sábado Garibaldi faz campanha pela manhã em Natal, e à noite segue para Upanema e Apodi.

      No domingo à tarde participa da carreata do candidato a prefeito Hermano Morais, em Natal, e à noite faz campanha em Alexandria.

       

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      O deputado Walter Alves participa daqui a pouco de comício em Rodolfo Fernandes, onde apoia a candidatura de Cícero Monteiro Neto (PR) a prefeito.

      Depois vai a Almino Afonso para o comício do prefeito-candidato à reeleição, Lawrence Amorim (PMDB), e termina a noite em Triunfo Potiguar, onde apoia o candidato e ex-prefeito “Toinzinho” (DEM).

      Amanhã Waltinho vai a São José do Campestre, Japi e Coronel Ezequiel.

      Em São José, para o palanque do prefeito-candidato Zequinha Borges (PMDB); em Japi, para o co candidato Jodoval Ponte (PMDB); e em Coronel Ezequiel para o palanque do prefeito-candidato Cláudio de Macedo (PMDB), o “Boba”.

      Walter termina o fim de semana, no domingo, no comício da prefeita-candidata Marília Dias (PMDB), em Macaíba, e do prefeito-candidato Egídio, em Rio do Fogo.

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      07
      set

      O senador José Agripino Maia também participa hoje, assim como o deputado Walter Alves, do comício do candidato ‘Toinzinho’ (DEM), que disputa a Prefeitura de Triunfo Potiguar.

      Depois Agripino segue para Santana do Matos, para o comício da candidata Lardjane (DEM).

      Amanhã o senador-presidente nacional do DEM participa dos comícios de Júnior Batista (DEM) , em Angicos; e de Hélio Araújo (DEM), em Itajá.

      No domingo, Agripino participa do comício do candidato a prefeito de Macaíba, Fernando Cunha (PMN), e do comício do candidato Dedé de Babá (DEM), no município de Passagem.

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      07
      set

      Deputada Fátima Bezerra no Oeste

      7 de setembro de 2012 às 18:50 — Comente aqui

      E a deputada federal Fátima Bezerra (PT) faz campanha hoje à noite no Oeste.

      Primeiro vai a Lucrécia e depois a Serrinha dos Pintos.

      Amanhã Fátima faz campanha para candidatos do PT e aliados em Alexandria, Martins, Santana do Seridó e Parelhas.

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      • DNA Center
      07
      set

      Deputado Gustavo Carvalho pelo interior

      7 de setembro de 2012 às 18:48 — Comente aqui

      O deputado estadual Gustavo Carvalho (PSB) também dá uma de maratonista neste feriadão.

      Hoje ele faz campanha para candidatos aliados nos municípios de Barcelona, Caiçara do Rio dos Ventos e Itajá.

      Amanhã Gustavo vai participar de mobilizações políticas em Apodi e Lucrécia, e no domingo vai aos comícios de aliados em Tenente Ananias, Alexandria e Ipanguaçu.

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      Na sessão desta quinta-feira, do TRE-RN, mais 3 candidatos a prefeito tiveram registros indeferidos.

      Foram considerados inaptos a disputarem o pleito, os seguintes candidatos:

      -Maria das Graças Marques Silva (PSD) – Monte Alegre.

      -Nizardo Marinho da Silveira PT) – Lagoa de Pedras

      -Wilson Roberto de Oliveira (PT) – Macau

      *

      O candidatos a vice-prefeitos dos município de Passagem, Edilson Gerônimo Dantas, e de Monte Alecre, e Sólon Ubarana da Silva, também tiveram os registros indeferidos.

       

      *

      E na sessão de ontem, 3 candidatos a prefeito tiveram os registros deferidos.

      -Klébia Ferreira Bessa Filgueira (PSD) – Taboleiro Grande

      -Janúncio de Araújo Júnior (PSD) – Florânia

      -Expedito Salviano (PR) – Venha-Ver

      *

      Também foram deferidos os registros dos candidatos a vice-prefeito José Lenário da Silva (Taboleiro Grande), José Ednaldo Dias da Costa (Lagoa de Pedras) e Ellan Klayton Fernandes Salviano (Venha-Ver).

       

      *

      Dos recursos de candidatos a vereador, foram deferidos os registros de Francisco Jonykley Trajano Alves (Lajes) e Maria Josilene Ferreira Beserra (Caraúbas).

      E indeferidos os registros de Elisângela Cristina do Nascimento (Montanhas), João Batista do Nascimento (Pendências), José Manoel de Souza (Japi) e José Severino Batista de Lima (Nova Cruz).

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      07
      set

      Na quinta-feira pelo interior, a ex-governadora Wilma de Faria (PSB) foi fazer comício em João Câmara, onde apoia a reeleição do prefeito Vavá (DEM).

      Wilma foi recebida pelo ex-vice-prefeito Tico, que é do seu PSB e que também apoia o prefeito.

      Ao lado da filha-deputada Márcia Maia, a ex-governadora lembrou que nas suas gestões levou para João Câmara a Central do Cidadão, a Farmácia de Todos e o Restaurante Popular, hoje programa desativados.

      Nesta sexta feriado, depois de sair às ruas de Natal com o candidato Carlos Eduardo, a ex-governadora vai a Santa Cruz e Timbaúba dos Batista.

      Wilma em João Câmara (Fotos: Laurivan de Sousa)

      Na carreata com o candidato

      Depois da carreata, comício

       

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      A decisão do TSE, garantindo ao candidato a prefeito de Tangará, Gija, fazer campanha mesmo estando com registro de candidatura indeferido, não se aplica aos demais candidatos que, juridicamente, estão nas mesmas condições.

      Segundo o procurador eleitoral do Ministério Público junto ao Tribunal Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha, a decisão do TRE, proibindo que os candidatos com registros indeferidos façam campanha, continua valendo.

      E os juízes eleitorais das comarcas de todo o Estado, diante da decisão do TRE, amplamente divulgada, inclusive no site do Tribunal, deverão, mesmo sem serem provocados, tomar decisões nos municípios, proibindo a campanha dos candidatos nessa situação.

      “Acho pouco provável que os juízes descumpram a decisão do TRE”, afirmou ao Blog, agora há pouco, o procurador eleitoral, afirmando que todos os candidatos com registros indeferidos que recorrerem ao TRE, o Pleno terá o mesmo entendimento que teve em relação ao candidato de Tangará.

      Então, como o TRE acredita que os juízes eleitorais não irão descumprir a decisão do Pleno, as campanhas deverão ser suspensas e os candidatos deverão apelar para o TRE…receber a negativa…e apelar para o TSE, que dependendo do entendimento do relator, manterá ou não a suspensão da campanha.

      Claro que o caso de Gija servirá como jurisprudência, mas não significa que a decisão será igual.

      Para o procurador Paulo Sérgio Duarte, cabe aos juízes eleitorais suspenderem as campanhas e intimar os candidatos a apresentarem substitutos.

      Caso os candidatos entendam que recorrer é preciso, farão longo caminho para o TRE, TSE…

      Vale salientar que a suspensão das campanhas eleitorais para os candidatos com registros indeferidos, segundo o procurador do TRE, só vale depois do juiz se pronunciar.

      Caso algum magistrado não o faça, o que é pouco provável, cabe às coligações adversárias provocá-los.

       

       

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      Mais uma pesquisa publicada apontando para um quadro mais apertado, mais ainda garantindo uma decisão no primeiro turno, nas eleições de Natal.

      Veja números da pesquisa do instituto Consult, publicada na edição desta quinta-feira, do Jornal de Hoje.

      Pesquisa realizada entre os dias 1 e 4 de setembro e que ouviu 1.800 eleitores na capital. O maior número de entrevistados até agora em todas as pesquisas publicadas.

      E mais: enquanto todas trabalham com uma margem de erro na faixa dos 4 pontos, para mais ou para menos, essa pesquisa trabalhou com uma margem de apenas 2,1 pontos.

      A pesquisa foi registrada no TRE sob número de protocolo 0077/2012.

      Veja os números da pesquisa estimulada, quando os eleitores foram questionados sobre em quem votariam para prefeito de Natal se as eleições fossem hoje:

       

      Carlos Eduardo Alves (PDT) – 48,1%

      Hermano Morais (PMDB) – 17,8%

      Rogério Marinho (DEM) – 8%

      Fernando Mineiro (PT) – 5%

      Robério Paulino (PSOL) – 0,7%

      Roberto Lopes (PCB) – 0,1%

      Indecisos – 12,1%

      Brancos e nulos – 7,8%

       

      *

      A pesquisa Consult fez uma avaliação, junto aos entrevistados, sobre o desempenho da prefeita Micarla de Sousa e da governadora Rosalba Ciarlini.

      Em baixa com o eleitorado, Micarla foi reprovada por 94,3% dos entrevistados e Rosalba foi reprovada por 70,9%.

       

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      A pesquisa do instituto Consult, que ouviu 1.800 eleitores em Natal, levantou dados ainda sobre os candidatos a vereador mais lembrados.

      Vale relembrar que a citação de nomes para vereador não reflete dados exatos sobre intenções de votos.

      O mais lembrado em uma pesquisa pode ser derrotado nas urnas.

      Pesquisa para vereador é apenas uma forma de afagar o ego dos mais citados e transformar em peças de campanha para a propaganda eleitoral.

      Eis os mais lembrados dessa vez, exemplificando:

      No caso de Chagas Catarino, o primeiro: de 1.800 entrevistados, ele foi citado por 70.

       

      Chagas Catarino – 70

      Luiz Almir – 50

      Amanda Gurgel – 38

      Aquino Neto – 33

      Raniere Barbosa – 30

      Ubaldo – 26

      Edivan Martins – 23

      Adão Eridan – 20

      Franklin Capistrano – 19

      Jacó Jácome – 17

      Ney Júnior, Dagô, Haroldo Alves e Dickson Júnior – 16

      Professor Luís Carlos e Júlio Protásio – 15

      Júlia Arruda, Maurício Gurgel, Felipe Alves e Bertone Marinho – 14

      Bispo Francisco de Assis – 13

      Dinarte Torres e Assis Oliveira – 12

      Paulinho Freire e Kalazans – 11

      Rafael Motta, Enildo Alves e Ary Gomes – 10

       

       

       

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      Destaque para o desfile de 7 de setembro em Natal: as vaias da população à prefeita Micarla de Sousa e à governadora Rosalba Ciarlini.

      Vaias terceirizadas para a prefeita, que não foi, mas mandou representante:o secretário de Defesa Civil, Carlos Paiva.

      O auxiliar foi à Praça Cívica levar as vaias por ela.

      Já a governadora levou vaias ao vivo.

      Ao chegar ao palanque oficial e ser anunciada…muitas e demoradas vaias.

      A chegada da governadora Rosalba Ciarlini (Fotos: Márlio Forte)
      Rosalba e Carlos Paiva: vaias
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      • DNA Center

      Nas ruas paralelas ao desfile de 7 de setembro, em Natal, um desfile roubou a cena da festa da Pátria.

      Servidores da Saúde organizaram um protesto contra o caos na saúde.

      Protesto contra a saúde (Fotos: Márlio Forte)

      Desfile nas ruas paralelas

      Desfile que roubou a cena

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      Enquanto o TRE, na sessão desta quinta-feira, decidia pela proibição de campanhas feitas por candidatos com registros indeferidos pelo Pleno da Corte, o TSE já trabalhava em cima de recurso impetrado pelo escritório do advogado Erick Pereira, em favor do candidato Gija, que disputa a Prefeitura de Tangará, e teve negada, pelo Tribunal, cautelar para continuar fazendo comícios, carreatas, programa de rádio…

      Eram 21h27 quando a decisão do TSE foi anunciada, assinada pelo ministro Arnaldo Versiani, derrubando a decisão do Tribunal potiguar.

      Trabalharam também na ação, sob o comando de Erick, os advogados do seu escritório, Janaína Aquino Ramos, Raffael Campelo e Ícaro Santos.

      Eis a íntegra da decisão do TSE:

       

      06/09/2012 21:27 - Registrado(a) Decisão Monocrática no(a) Rcl Nº 876-29.2012.6.00.0000 em 06/09/2012. Concessão de medida cautelar

       

      RECLAMAÇÃO Nº 876-29.2012.6.00.0000 – TANGARÁ – RIO GRANDE DO NORTE.

      Reclamantes: Coligação Tangará Unido.

      Giovannu César Pinheiro e Alves.

      Ewerton Thiago de Lima e Silva.

      Reclamado: Flávio Ricardo Pires de Amorim, Juiz da 53ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.

      DECISÃO

      Trata-se de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação Tangará Unido, por Giovannu César Pinheiro e Alves, e por Ewerton Thiago de Lima e Silva contra sentença do Juízo da 53ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos autos da Petição nº 1081-38.2012.6.20.0053, que determinou o cancelamento imediato dos registros de candidatura dos dois últimos reclamantes, assim como que eles se abstivessem de realizar quaisquer atos relativos à campanha eleitoral.

      Os reclamantes alegam que a referida decisão não observou o devido processo legal e violou o art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.

      Aduzem que a mencionada decisão também ofendeu o art. 45 da Res.-TSE nº 23.373/2011, bem como teria usurpado a competência deste Tribunal, ao concluir pela ilegalidade de tal resolução.

      Invocam as normas dispostas nos arts. 16-A da Lei nº 9.504/97 e 45 da resolução supracitada, assim como julgados de Tribunais Regionais para defender que ¿a legislação vigente confere aos candidatos cujos registros tenham sido indeferidos o direito de continuarem, por sua conta e risco, a praticar atos de campanha até o julgamento final de seus registros” (fl. 5).

      Salientam que a decisão desconsiderou a ausência de trânsito em julgado no processo de registro, pois contra a decisão do TRE/RN que indeferiu o registro de candidatura dos reclamantes, foi interposto, tempestivamente, recurso especial.

      Indicam afronta aos princípios da isonomia, legalidade e razoabilidade, ao argumento de que a decisão em questão estaria despida das cautelas legais.

      Assim, defendem ser evidente a presença do fumus boni iuris na espécie.

      Afirmam, ainda que, diante do fato de que o juiz eleitoral sequer lhes ofertou o contraditório e tendo em vista o período em curso da propaganda eleitoral, o periculum in mora seria incontroverso, porquanto ensejaria prejuízos irreparáveis aos candidatos.

      Requerem, ao final, a concessão da medida liminar para suspender, cautelarmente, a mencionada decisão, “com a consequente autorização para realização de quaisquer atos eleitorais praticados pelos requerentes, bem como a manutenção dos registros de candidatura dos Srs. Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e Silva no sistema mantido pela Justiça Eleitoral” (fl. 11).

       

      Decido.

       

      Os reclamantes se insurgem contra decisão do juízo eleitoral que, em face de pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, determinou o cancelamento imediato dos registros de candidatura de Giovannu César Pinheiro e Alves e Ewerton Thiago de Lima e Silva, assim como que eles se abstivessem de realizar quaisquer atos relativos à campanha eleitoral.

      Consta, às fls. 14-16, decisão do juízo determinando o cancelamento dos registros dos candidatos impetrantes e determinação de comunicação, a fim de que não efetuem campanha eleitoral ou uso do horário eleitoral gratuito (fl. 16).

      Anoto que o art. 15, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a reclamação se destina a preservar a competência desta Corte Superior ou a garantir a autoridade das suas decisões.

      Entendo que, no caso em exame, não se cuida propriamente de hipótese de reclamação. Todavia, dada a celeridade do processo eleitoral, cabível o recebimento do feito como ação cautelar.

      Consta, à fls. 69-77, extrato do Sistema de Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral, alusivo ao Recurso Eleitoral nº 696-90, em que figuram os candidatos como recorrentes, concorrendo aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Tangará/RN.

      Consta, ainda, a interposição de recursos especiais pelos candidatos em face da decisão regional.

      Observo que o art. 45 da Res.-TSE nº 23.373/2011 – que versa sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2012 -, expressamente, estabelece:

      Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição. Grifo nosso.

      A referida disposição regulamentar reproduz o teor do art. 16-A da Lei nº 9.504/97, introduzida pela Lei nº 12.034/2009, a qual, aliás, adotou solução pacífica no âmbito da jurisprudência do Tribunal, conforme se depreende dos seguintes julgados:

      Recurso especial. Processo de Registro. Atribuição. Efeito suspensivo.

      1. O art. 43 da Res.-TSE 22.717 estabelece que o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

       

      2. Em face do que expressamente dispõe essa disposição regulamentar, torna-se desnecessária a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pretendido por candidato em processo de registro.

      Agravo regimental a que se nega provimento.

      (Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.519, de 28.10.2008, de minha relatoria, grifo nosso.)

      EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REGISTRO DE CANDIDATO.
      SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. LEI Nº 9.504/97, ART. 13, § 1º.

      [...]

      2. Segundo o disposto no art. 43 da Res.-TSE nº 22.717/2008, o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica.

      3. Enquanto a decisão que indefere registro de candidatura for passível de alteração, não há que se cogitar da fluência do prazo para a substituição.

      4. Agravo regimental desprovido.

      (Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 33.314, rel. Min. Marcelo Ribeiro, de 16.12.2008, grifo nosso.)

      No caso, a proibição de prosseguimento dos atos de campanha e cancelamento dos registros implica evidentemente sérios prejuízos ao
      candidato que ainda se encontra com registro sub judice, ainda que indeferido.

      É certo que lhe faculta a Lei das Eleições continuar em campanha e recorrer quanto à decisão no processo de registro, por conta e risco.

      Pelo exposto, recebo a reclamação como ação cautelar e defiro o pedido cautelar, a fim de determinar que o juízo eleitoral se abstenha de cancelar os registros dos candidatos impetrantes e assegurar o direito de prosseguirem com seus atos de campanha, inclusive alusivos à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos dos arts. 45 da Res.-TSE nº 23.373/2011 e 16-A da Lei nº 9.504/97.

      Comunique-se, com urgência, ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

      Publique-se em sessão.

      Brasília, 6 de setembro de 2012.

      Ministro Arnaldo Versiani

      Relator

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