6 de abril de 2017 às 22:38
Parecer técnico do TCE recomenda que conselheiro acate representação de Kelps Lima e impeça saques na conta do NatalPrev
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O setor técnico do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer, a pedido do conselheiro Tarcísio Costa, considerando cabível a liminar pedida pelo deputado Kelps Lima (SD) para impedir que a Prefeitura de Natal saque recursos do NatalPrev para pagar a aposentados e pensionistas. O parecer recomenda que o conselheiro, relator da representação do deputado, acate o pedido de liminar. A análise técnica do TCE ainda considera ilegais os saques feitos na conta da Previdência no ano passado, ano de eleição. Leia trecho da recomendação: 47. Considerando ainda a urgência requerida pela matéria e situação apreciada, esta Unidade Técnica sugere ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Relator que, inaudita altera pars, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 120 da Lei Complementar n° 464/2012, determine CAUTELARMENTE: I. A SUSPENSÃO IMEDIATA de qualquer ato, tanto da Prefeitura Municipal de Natal quanto do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal - NATALPREV, com o fito de: a. efetuar pagamento dos proventos dos aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIPRE com recursos financeiros relativos à contribuição patronal do fundo de Capitalização de previdência - FUNCAPRE; b. transferir recursos entre os fundos previdenciários, FUNFIPRE e FUNCAPRE; c. permitir a assunção do pagamento de benefício entre os fundos, ou pagamento de benefícios ou despesas de forma distinta daquelas definidas originalmente pela Lei Complementar Municipal n° 63/2005; Sobre os saques de 2015/2016 39. Dessa forma, sem mesmo adentrar no mérito da natureza da autorização dada com a possível aprovação do projeto de lei e as possíveis irregularidades frente a LRF e demais normativos, é possível identificar indícios de que a conduta de transferir recursos do FUNFIPRE para o FUNCAPRE, ou a assunção da despesa de benefícios previdenciários entre os fundos, fere os princípios e as normas vigentes sobre RPPS. 40. Além da situação referente ao ato a ser autorizado pelo projeto de lei, há uma série de documentação e informações que sustentam possíveis ilegalidades no decorrer do ano de 2015 e 2016, em especial a ausência de repasses ao fundo, tanto da parcela patronal, quanto dos valores descontados dos servidores, conforme exposto no Documento n° 5720/2017 (Evento 9).