13 de dezembro de 2012 às 17:45
Dagô tenta tomar posse como suplente, mas vaga de Ney Júnior não será ocupada
[1] Comentários | Deixe seu comentário.Vereador eleito em outubro, mas suplente do DEM, Dagô chegou agora à tarde à Câmara Municipal, todo arrumado para tomar posse na vaga do prefeito Ney Júnior.
O Blog informou ontem que, como Ney não renuncia, apenas se licencia do cargo, o suplente não pode assumir, já que a licença é de tempo inferior a 120 dias.
Bingo.
Dagô até tentou…mas deixa a Câmara sem tomar posse.
Acompanhando Dagô, a fiel escudeira Fátima, que também questionou sobre a posse ou não do marido, como suplente.
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A posse de Dagô como suplente começou a ser ventilada depois que foi levantada a questão da votação do Orçamento…que não poderia acontecer sem a bancada completa.
O que não procede.
A Procuradoria da Câmara explicou sobre a necessidade de um quórum mínimo, não sendo exigida a presença dos 21 vereadores.
Cara Thaisa,
O pleito de Dagô tem razão, como dizem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Inclusive o suplente protocolizou petição nesse sentido, cuja situação está a ser analisada pela procuradoria da câmara amanhã.
Vejamos o que diz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 24 – Ao Vereador é vedado:
II – desde a posse:
d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Art. 25 – Perderá o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer dispositivo do artigo anterior;
Pelo que se vê, o vereador-prefeito Ney Lopes Junior não pode manter-se nos dois cargos e a Câmara Municipal não pode permanecer inerte à essa discussão.
Outro ponto que inquieta é que sequer há legalidade quanto à determinação contida no art. 88 do Regimento Interno da casa, “in verbis”:
Art.88- O Vereador somente poderá se licenciar:
I – por motivo de doença devidamente comprovada;
II – em face de licença-gestante ou licença-paternidade;
III – para desempenhar missões temporárias de interesse do Município;
IV – para tratar de interesses particulares.
Não há qualquer autorização de licença para exercício de cargo definitivo, como é o caso de vacância na chefia do executivo da capital, de sorte que deve o aludido vereador renunciar e abrir a linha sucessória consolidada no processo eleitoral proporcional de 2008, pela Coligação “Natal Melhor II”, composta pelos Partidos DEM – PV – PR.
Nesse sentido, deve ser empossado o suplente Flaviano Dagoberto.
Parece-me que o objetivo do novo prefeito é manter incólume a estrutura de seu gabinete.
Atenciosamente,
Marcos Souza