

7 de junho de 2018 às 15:41
Juiz livra duas empresas do RN de pagar novos valores de fretes [0] Comentários | Deixe seu comentário.
O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a nulidade da nova tabela dos valores de frete rodoviário, definida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres para duas empresas de extração de sal marinho no Estado.
A decisão liminar foi proferida atendendo pedido das duas empresas e não se estende a outras empresas de outros estados.