

21 de maio de 2020 às 16:44
Caso Queiroz/Furna da Onça: Em reportagem no UOL, advogado Erick Pereira diz que “não há amparo legal para fazer adiamento ou para fazer suspensão da operação” [0] Comentários | Deixe seu comentário.
O UOL traz uma reportagem revelando que a Justiça adiou a operação Furna da Onça, que desvendou o esquema de rachadinhas em gabinetes de deputados estaduais do Rio de Janeiro, e expôs a participasção de Fabrício Queiroz, assessor do gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, filho do então deputado federal e candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro.
De acordo com a reportagem assinada por Rodrigo Mattos, a lei não veta prisão antes do 2º turno.
A Furna da Onça, operação da Polícia Federal e da Lava Jato no Rio que tornou público documento com dados suspeitos sobre o senador Flávio Bolsonaro, foi realizada após o 2º turno da eleição presidencial em 2018 para evitar “uso político”, segundo justificou o desembargador Abel Gomes, relator da operação.
Porém, a legislação brasileira não tem nenhum veto a prisões de deputados estaduais no período anterior ao 2º turno quando não estão mais envolvidos diretamente no pleito.
O caso voltou à tona após entrevista do empresário Paulo Marinho, suplente de Flávio Bolsonaro, à Folha de S.Paulo em que afirmou que o senador foi avisado pela PF antes de a Furna da Onça ser deflagrada. Já havia suspeitas de vazamentos da operação durante a sua realização.
Flávio Bolsonaro não era alvo da Furna da Onça, mas a investigação continha documentos do antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) sobre Fabrício Queiroz, seu ex-assessor, que basearam a apuração sobre a prática de “rachadinha” no seu gabinete.
Entre adiar e autorizar, o uso político da Furna Onça
Juristas ouvidos pelo UOL apontam que não há nenhum veto à realização de prisões antes do 2º turno.
Pelo código eleitoral, os candidatos não podem ser presos 15 dias antes da eleição a não ser em caso de detenção em flagrante ou de sentença por crime inafiançável.
Os deputados participaram do pleito no 1º turno, em 7 de outubro, sendo que cinco foram reeleitos.
Como os políticos eram também eleitores, não podiam ser presos até 48 horas depois da eleição.
Depois disso, não havia vedação a serem presos a partir de 9 de outubro.
“De jeito nenhum [havia veto à prisão]. O juiz diz que não tem uso político, mas o silêncio também tem uso político. Um juiz que decide soltar a operação ou permanecer quieto pode ser uso político. O melhor é que o juiz solte, que permita às pessoas julgar. Na dúvida, entre a investigação ser pública ou não, é melhor ser pública. Não tem nada que diga que não pode soltar essa operação”
Daniel Falcão, professor de direito eleitoral do Instituto Brasiliense de Direito Público.
Mesma análise fez o advogado Erick Pereira, especialista em direito eleitoral e criminal.
“As vedações existem previstas no período eleitoral [anterior ao pleito do 1º turno], como salvo-conduto para aqueles que são candidatos.”
“Uma operação ser deflagrada é ato discricionário pelo relator ou pelo juiz. No juízo subjetivo dele, haveria interferência. Não há amparo legal para fazer adiamento ou para fazer suspensão [de operação]. Na conveniência dele, ele entendeu que seria melhor para não criar estados mentais nos eleitores que iriam para o 2º turno”.
Erick Pereira, advogado e especialista em direito eleitoral
“Quando se preocupa com influência eleitoral, se preocupa com fatos que não são verídicos. A operação é verdadeira, tinham fatos verídicos“, avaliou o jurista.
O Uol ainda faz uma cronologia, mostrando que a operação Lava Jato pediu prisões 12 dias antes do 2º turno das eleições e aponta porque a operação poderia complicar o senador Flávio Bolsonaro, que alega não ter relação com Furna da Onça.
Para ler a reportagem completas, CLIQUE AQUI