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  • @thaisagalvao

    • Passado o réveillon, onde a Urbana recolheu cerca de 200 toneladas de lixo nas praias de Natal, haja trabalho para deixar tudo limpo para o feriadão de Santos Reis, agora a partir de sexta-feira.

      Mutirões de hoje espalhados pelos bairros das Rocas e de Santos Reis, além das praias, onde a Urbana deu início à Operação Verão.

      Operação que consiste em garantir a limpeza permanente nas praias de Ponta Negra, do Meio e da Redinha.

      Em Ponta Negra, 20 homens atuam com o auxílio de uma roçadeira, fazendo a limpeza dos arredores e da praia.

      Nas outras duas, 35 garis se dividem na limpeza.

      Na Zona Norte, além do trabalho normal, 20 garis dão plantão nas áreas da Avenida João Medeiros Filho.

      Eis o cliques desta terça-feira do blogueiro Márlio Forte.

      Garis de plantão (Fotos: Márlio Forte)

      Praia limpa...

      Retrato desta terça-feira em Ponta Negra

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      1 comentário em “Operação Verão garante limpeza permanente nas praias de Natal

      1. Andre

        LEI DO LEGISLATIVO Nº 2.796 DE
        22 DE DEZEMBRO DE 2011.
        FIXA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO
        PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁ-
        RIOS E GERENTES-EXECUTIVOS MUNICIPAIS
        E ESTABELECE O TETO MÁXIMO
        PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL,
        E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
        MOSSORÓ faz saber que a Câmara Municipal
        aprovou e eu, nos termos constitucionais, promulgo
        a seguinte Lei:
        Art. 1º. Ficam fixados os valores dos subsídios
        do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Gerentes-
        Executivos Municipais, em parcela
        única e indivisível, observado o que dispõem
        o artigo 29, inciso V, 37, incisos X e XI, 39, § 4º,
        150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição da
        República e art. 8º da Emenda Constitucional
        nº 41, de 19 de dezembro de 2003, que serão
        os seguintes:
        a) Prefeito: R$ 23.550,00 (vinte e três
        mil e quinhentos e cinqüenta reais)
        b) Vice-Prefeito: R$ 14.130,00 (quatorze
        mil cento e trinta reais)
        c) Secretário Municipal: R$ 11.775,00
        (onze mil setecentos e setenta e cinco reais)
        d) Gerente-Executivo: R$ 9.420,00
        (nove mil quatrocentos e vinte reais).
        Parágrafo único. Nenhuma remuneração, a
        qualquer título, ou conjunto de remuneração, a
        qualquer título, pagas pelo Erário Municipal de
        Mossoró, aos servidores públicos municipais,
        qualquer que seja a fonte, não pode ultrapassar
        o subsídio fixado nesta Lei para o Prefeito
        Municipal.
        Art. 2º. Fica vedado o acréscimo de qualquer
        gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba
        de representação ou outra espécie remuneratória,
        obedecido, em qualquer caso, o disposto
        no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
        Art. 3º. A alteração dos subsídios ora fixados
        deve ocorrer por lei específica, observada à
        competência privativa em cada caso, ficando
        assegurada a revisão geral e anual, ao final de
        cada ano, assegurado o mesmo índice de reajuste
        ofertado ao servidor público municipal,
        nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição
        Federal, de forma a efetuar a atualização
        monetária da remuneração.
        Art. 4º. Os recursos para fazer face às despesas
        contidas nesta Lei correrão por conta das
        dotações próprias previstas na Lei Orçamentária
        Anual.
        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
        janeiro de 2013, revogadando todas as disposições
        em contrário, especialmente a Lei Municipal
        nº 2.420, de 28 de maio de 2008.
        Mesa da Câmara Municipal de Mossoró
        Mossoró, 22 de dezembro de 2011.
        Vereador Francisco
        José Júnior Presidente
        Vereador Jório Nogueira
        1º Vice-Presidente
        Vereador Ricardo de Dodoca
        2º Vice-Presidente
        Vereador Lahyre Rosado Neto
        1º Secretário
        Vereador Daniel Gomes
        2º Secretário
        Vereador Genivan Vale
        3º Secretário
        Vereador Zé Peixeiro
        4º Secretário
        _____________________________________
        LEI DO LEGISLATIVO Nº 2.797 DE 22
        DE DEZEMBRO DE 2011.
        FIXA O VALOR DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
        DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ
        PARA A LEGISLATURA 2013-2016, E DÁ OUTRAS
        PROVIDÊNCIAS.
        O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
        MOSSORÓ, faz saber que a Câmara Municipal
        aprovou e, nos termos constitucionais legais,
        promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. Fica fixado, para a legislatura
        2013/2016, o valor do subsídio dos Vereadores,
        em parcela única e indivisível, nos termos
        do inciso VI do art. 29, artigos 39, § 4º, 57, § 7º,
        150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição
        Federal, que será o seguinte:
        a) Vereadores R$ 9.500,00 (nove mil e
        quinhentos reais)
        Art. 2º. Fica vedado o acréscimo de qualquer
        gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba
        de representação ou outra espécie remuneratória,
        obedecido, em qualquer caso, o disposto
        no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
        Art. 3º. A alteração do subsídio ora fixado ocorrerá
        por lei específica, observada à competência
        privativa em cada caso, ficando
        assegurada a revisão geral e anual, sempre na
        mesma data e sem distinção de índices, nos
        termos do art. 37, inciso X, do Diploma Constitucional
        citado no artigo anterior desta Lei.
        Art. 4º. Os recursos para fazer face às despesas
        criadas por esta Lei correrão por conta das
        dotações próprias previstas na Lei Orçamentária
        Anual.
        Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de
        janeiro de 2013, revogadas as disposições em
        contrário, especialmente a Lei Municipal nº
        2.421, de 28 de maio de 2008.
        Mesa da Câmara Municipal de Mossoró
        Mossoró, 22 de dezembro de 2011.
        Vereador Francisco
        José Júnior Presidente
        Vereador Jório Nogueira
        1º Vice-Presidente
        Vereador Ricardo de Dodoca
        2º Vice-Presidente
        Vereador Lahyre Rosado Neto
        1º Secretário
        Vereador Daniel Gomes
        2º Secretário
        Vereador Genivan Vale
        3º Secretário
        Vereador Zé Peixeir

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