9 de setembro de 2012 às 20:10
TRE suspende direitos de resposta de Carlos Eduardo no programa de Hermano Morais
[0] Comentários | Deixe seu comentário.De plantão hoje no TRE, o juiz Verlano Medeiros suspendeu 4 direitos de resposta que o candidato a prefeito Carlos Eduardo teria no programa do candidato Hermano Morais. Eis a decisão, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal: 01) em primeiro lugar, a propaganda eleitoral trazida a debate, não ofendeu nem falseou a verdade, se limitando a rememorar fato passado, disponibilizando dados que permitem compreender que se trata de acontecimento há muito ocorrido, de sorte que a meu sentir, não autoriza o direito de resposta pelo menos nessa fase prefacial; 02) e ainda que no caso específico dos autos, ainda que criticando severamente o modo de administrar do governo passado, tenho que a requerente, em sua propaganda, limitou-se a divulgação de sua opinião e posicionamento sobre o tema noticiado. Do mesmo modo, entendo presente o periculum in mora, na medida em estamos em pleno período de propaganda do rádio e na televisão, de sorte que se a proibição persistir poderá causar prejuízos a parte requerente.