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05/10/2008





Juiz Fábio Hollanda suspende portaria que obrigava eleitor votar só com documento que tivesse foto

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O juiz eleitoral Fábio Hollanda suspendeu agora há pouco a portaria da justiça eleitoral de Ceará-Mirim, determinando que os eleitores só poderiam votar portando, além to título, um documento de identidade com fotografia.
Hollanda justificou ser desnecessária a apresentação da foto, e declarou que apenas o título de eleitor dá direito ao cidadão votar, já que nas listas do TER têm as assinaturas que podem ser comparadas com as dos títulos.
O juiz determinou que a decisão fosse noticiada em todas as emissoras de rádio de Ceará-Mirim para orientar a população.

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