21/11/2008
Correio diz que gesto de Garibaldi é "consistente e protegido pelas disposições que regem a matéria"
[0] Comentários | Deixe seu comentário.EDITORIAL
Com base no art. 48 do Regimento Interno, o presidente do Senado devolveu ao Poder Executivo a MP 446. A peça legislativa revalidou os certificados de entidades filantrópicas. Assim, dispensou 2.274 delas, das 5.630 registradas, do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição previdenciária patronal. Com a iniciativa, foram beneficiadas instituições que passaram a ser denominadas pilantrópicas por não cumprirem as obrigações para as quais foram criadas: serviços sem fins lucrativos.
Esses entes são parceiros do governo nas áreas de saúde, educação e assistência social. A certificação compulsória significa conceder isenção fiscal calculada em R$ 2,1 bilhões, importância que favoreceria entidades fraudulentas. Pelo artigo 62 da Constituição, o presidente da República está autorizado a editar medida provisória, com força de lei, em caso de relevância e urgência. A MP 446 não atendia a semelhantes pressupostos.
Convém observar os pontos em que Garibaldi Alves Filho se arrimou para fundamentar a decisão. Entre outras disposições, diz o regimento que ao presidente da Casa compete “velar pelo respeito às prerrogativas do Senado”. Mais ainda: impugnar as preposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis e ao próprio regimento. O entendimento do titular da Câmara Alta é, assim, consistente e protegido pelas disposições que regem a matéria.
É a segunda vez que um presidente do Senado adota conduta do gênero. No primeiro caso (1989), quem exercia a presidência não era o titular, mas o substituto, senador José Ignácio Ferreira. O ato, porém, foi suspenso quando o titular efetivo, Nelson Carneiro, reassumiu o posto. Todavia, o episódio pontuou a prerrogativa do presidente de recorrer à devolução de MPs ao Executivo quando a considerar incompatível com o regimento, a Constituição ou com ambos.
O episódio põe em cena a ingente necessidade de o Congresso rever a Constituição para evitar que o presidente da República continue a usar o instituto excepcional das MPs de forma rotineira e em afronta aos princípios que devem ser observados antes de serem editadas. Quanto à matéria de fato, ou seja, a certificação de entidades filantrópicas, o governo deu mostras de bom senso.
Embora com atraso, decidiu agir em consonância com a ordem constitucional ao encaminhar a matéria ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei. Da parte do Legislativo, exige-se que delibere com menos leniência e mais atenção ao interesse público para que não dê ensejo ao Executivo de usar a omissão como motivo para legislar medidas provisórias.