04/12/2008
TSE recomenda que prefeitos em processo de cassação aguardem julgamento antes de serem diplomados
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Atendendo a recomendação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Brito, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) enviou comunicado aos juízes e chefes de cartório das 65 zonas eleitorais do Rio Grande do Norte, orientando que as cerimônias de diplomação de prefeitos e vereadores eleitos em 5 de outubro somente sejam realizadas após a conclusão do julgamento da consulta número 1657, sob apreciação dos ministros do TSE.
O julgamento da consulta, formulada pelo TRE do Piauí, questiona se em casos de cassação, assume o segundo colocado ou se será necessária nova eleição.
Como já estava com o caso de Patu-RN nas mãos, onde o advogado Erick Pereira entrou com ação e conseguiu cassar o prefeito eleito Ednardo Moura, beneficiando o segundo colocado, João Godeiro, o presidente do TSE decidiu estender ao Rio Grande do Norte a consulta feita pelo Piauí.
E a decisão do TSE se aplica aos municípios de Patu, Guamaré e São José de Campestre.
No TSE, há uma tendência a realização de nova eleição, mas o julgamento, que começou em novembro, terá continuidade na próxima terça-feira.
Assim que recebeu o comunicado da Corte Eleitoral Superior, assinado pelo secretário das sessões do TSE, José Valmir Ferreira, o presidente do TER-RN, desembargador Expedito Ferreira de Souza, leu em plenário, no começo da sessão, às 14h de hoje.
Imediatamente após a leitura, o presidente determinou o envio das orientações para os responsáveis pelas zonas eleitorais.
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Em Guamaré, o problema judicial ocorre com o vice eleito, mas a justiça eleitoral entende que a chapa não é divisível, é única, logo, se estende ao prefeito.
Então...não adianta marcar diplomação de nenhum dos eleitos nesses 3 municípios.