12/01/2009
Justiça condena empresário Edson Matias a reclusão em regime semi-aberto
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) obteve, na Justiça Federal,a condenação do empresário Edson Matias de Souza, por ter cometido por duas vezes o crime de evasão de divisas (envio irregular de recursos para exterior). Ele foi condenado à pena privativa de liberdade de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime semi-aberto, além de multa no valor de R$ 124.800,00 atualizada monetariamente.
Segundo a denúncia do MPF/RN, o empresário teria realizado operações cambiais não autorizadas, promovendo evasão de divisas do país entre os anos de 1997 e 1999, no valor aproximado de R$ 173.720,20.
Edson Matias teria transferido valores à empresa estrangeira Flórida Imóveis International Realty Inc., com o intuito de receber o correspondente valor em dólares no exterior, sem adotar os procedimentos necessários junto às autoridades brasileiras.
O empresário pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede no Recife (PE).
Fonte: Procuradoria da República no RN