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04/07/2009





Juiz suspende cassação de prefeito e vice de Santa Cruz

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Já o prefeito Péricles Rocha e o vice Joça Ferreira, de Santa Cruz, se livraram da cassação.
Pelo menos por enquanto eles podem respirar aliviados.
Nesta sexta-feira, o juiz Roberto Guedes, do TRE, concedeu Medida Liminar suspendendo a cassação dos dois, até julgamento final do Recurso no TRE.
Em sua decisão, o Juiz Roberto Guedes, relata não vislumbrar motivos para a cassação:
"Como se sabe, para a caracterização da captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n.º 9.504/97, é necessária a demonstração cabal de entrega ou promessa de benesse em troca de votos, com anuência do candidato beneficiário. Compulsando os autos, analisando perfunctoriamente os testemunhos colhidos em juízo(fls.285-369), verifica-se que, além do indícios que normalmente sobejam de fatos dessa natureza, não há comprovação concreta e incontroversa da participação ou envolvimento dos então representados na prática da captação ilícita de sufrágio.
Dessa forma, entendo que os testemunhos coligidos judicialmente não são suficientes para comprovar concretamente a participação ou envolvimento dos requerentes na ilicitude apontada
”...entendeu o juiz.

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