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10/02/2010





PF divulga valor da multa aplicada a quem empregar estrangeiro com visto de turista

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A Delegacia da Polícia Federal no Rio Grande do Norte divulgou hoje o valor da multa que será aplicada a quem empregar estrangeiro em funções remuneradas, estando estes no Brasil apenas com o visto de turistas.
Para cada caso, a multa aplicada a cada empregador – pessoa física ou jurídica – é de R$ 2.483,25.
Também é proibida a matrícula de turista em qualquer estabelecimento de ensino, a menos que este tenha visto temporário de estudante ou aquele cadastrado pela Polícia Federal, e seja possuidor da Carteira de Identidade de Estrangeiro-CIE.
Em se verificando a irregularidade, a multa para o estabelecimento que estiver infringindo a legislação varia de R$ 413,88 a R$ 827,75, por cada aluno matriculado.
A PF decidiu divulgar a informação por causa do grande número de pessoas que se dirigem ao setor de Imigração, para tirar dúvidas sobre como tratar com turistas estrangeiros.
*
A PF informa ainda que o estrangeiro que deu entrada no requerimento da sua carteira de identidade há mais de 180 dias, deve procurar o documento na Superintendência da Polícia Federal (Delemig), no horário comercial.
São muitos os documento prontos à espera dos seus requerentes.

Foto: Divulgação                                                  Gavetas cheias de documentos à espera de estrangeiros requerentes, na sede da PF-RN

 

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