01/08/2010
Juiz Eleitoral condena TV Tropical por criticar Iberê enquanto elogiava Rosalba e Agripino
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Saiu agora há pouco a primeira condenação da Justiça Eleitoral por tratamento privilegiado a um candidato, em detrimento de outros, em programas de TV. O juiz federal Ivan Lira de Carvalho condenou a TV Tropical (Rede Record), de propriedade do senador José Agripino (DEM), a pagar uma multa de 22 UFIRs (R$ 22 mil), em representação eleitoral feita pelo coligação do governador-candidato Iberê Ferreira. O juiz entendeu que o apresentador do programa “Sabor e Saber”, Hemetério Fernandes Gurgel, “utilizando-se do subterfúgio de ter ouvido uma conversa de terceiros em restaurante”, elogiou Agripino, dono da emissora, e teceu ferrenhas críticas ao governador Iberê. Em outro programa, O mesmo apresentador elogiou e fez “o telespectador dar credibilidade à declaração de rendas apresentada pela senadora Rosalba Ciarlini à Justiça Eleitoral ao invés da apresentada por outro candidato”. O advogado que representa a campanha de Iberê, Erick Pereira, pediu à Justiça a condenação da TV Tropical com a aplicação das sanções previstas no parágrafo 2º do art. 45 e 46 da Lei Eleitoral (9.504/97). “A condenação retira a primariedade da emissora e serve de alerta para todos aqueles que acham que a Justiça vai deixar passar incólume os abusos que costumam ocorrer em eleições passadas”, observa Erick Pereira. O juiz Ivan Lira entendeu como elogios a Agripino, o comentário do apresentador ao se dirigir ao senador José Agripino como “um homem correto” e que "trabalha no senado”....em detrimento das citações a Iberê, apontado como defensor da "arapuca da Copa do Mundo armada pra Natal, pra enriquecer muita gente continua disparado e eles tão descarados”. O juiz Ivan Lira concluiu que a TV Tropical privilegiou a candidata Rosalba (DEM), “quando enaltece sua declaração de bens em detrimento de declaração de outros candidatos”.