28/08/2010
Para Procuradoria Eleitoral, Adenúbio Melo e Antônio Jácome fizeram showmício
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Da Assessoria de Imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral:
ADENÚBIO MELO E ANTÔNIO JÁCOME VÃO RESPONDER POR REALIZAÇÃO DE SHOWMÍCIO
Procuradoria requer que a Justiça Eleitoral determine aos candidatos
que se abstenham de realizar eventos semelhantes
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN)
ajuizou hoje, 28 de agosto, representação contra o deputado estadual
Antônio Jácome (PMN) e o vereador Adenúbio Melo (PSB), candidatos a
deputado federal e estadual, respectivamente. De acordo com a PRE/RN, os
candidatos realizaram evento assemelhado a showmício, em pleno ano
eleitoral, prática expressamente proibida pela legislação.
Segundo registrado pelo Juízo da 64ª Zona Eleitoral, os acusados
atuaram no evento denominado “louvorzão”, que ocorreu em praça
pública no município de São Rafael, no último dia 18, em frente à
prefeitura da cidade. A investigação serviu de base, portanto, para o
ajuizamento da representação, tendo fotografias e imagens de vídeo como
provas.
Na representação, o procurador eleitoral auxiliar Gilberto Barroso de
Carvalho Júnior argumenta que “na oportunidade, em que pese o teor
religioso do evento, subiram ambos os representados ao palanque para
discursar, em atos de oração e agradecimento que configuram, de forma
clara, a promoção de suas pessoas, e visavam a obtenção de votos de
novos eleitores”. Em seguida houve apresentação do cantor Chagas
Sobrinho, o que, para o procurador, “teve evidente propósito de atrair
os cidadãos da municipalidade e entretê-los”.
A legislação eleitoral proíbe a realização de showmício ou de evento
semelhante para promoção de candidatos, bem como a apresentação,
remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e
reunião eleitoral. “A proibição visa evitar que o poder econômico dos
candidatos influencie no ânimo dos eleitores, criando nestes a sensação
da necessidade de retribuir a concessão do acesso ao show artístico por
meio do voto”, explica o procurador eleitoral auxiliar.
A representação ressalta que “embora não haja sanção prevista para a
proibição mencionada, a conduta, a depender de eventuais reiterações,
poderá até chegar a configurar hipótese de abuso de poder econômico,
abrindo a possibilidade de impugnação de mandato eletivo, com a
consequente cassação do diploma pela Justiça Eleitoral”.
Diante da irregularidade constatada, a PRE/RN requer que a Justiça
Eleitoral determine aos candidatos que se abstenham de realizar novos
eventos, fixando multa no valor de R$ 10 mil, caso tornem a fazê-lo. Se
ainda assim houver reincidência da conduta, o valor da multa deve ser
dobrado, ou seja, pode chegar a R$ 20 mil.