01/10/2010
Site de Rosalba Ciarlini continua no ar
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Terminou o período da propaganda eleitoral e o site da governadorável Rosalba Ciarlini está no ar...
Como estão no ar os sites dos presidenciáveis Dilma Rousseff, José Serra e Marina...
É que o "Manual de Propaganda Eleitoral", publicado nos sites dos tribunais eleitorais é claro quando diz:
É permitida, desde quarenta e oito horas antes até vinte e quatro horas depois da eleição, a propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei Federal n.o 9.504, de 30 de setembro de 1997 (art. 7o da Lei Federal n.o 12.034/2009).
Veja art. 7º da Lei que alterou da Lei nº 12.034/2009:
Art. 7o Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do art. 240 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social, ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou no sítio do partido ou coligação, nas formas previstas no art. 57-B da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Portanto...quem saiu do ar, pode voltar.
Correndo.