06/02/2011
Exclusividade do BB é contestada por fonte de outra instituição financeira
[0] Comentários | Deixe seu comentário.De uma fonte do alto escalão de uma poderosa instituição financeira, comentando a decisão do Tribunal de Justiça que deu apenas ao Banco do Brasil, o direito de operar direto com servidores públicos, numa referência aos empréstimos consignados.
Cara Thaisa Galvão
Sou leitor assíduo do se blog e gostaria, como entendedor do assunto, de me
posicionar a respeito das decisão do TJ sobre a exclusividade de consignáveis que o Governo do Estado contratou com o Banco do Brasil.
Há, na verdade, muitas coisas a serem ditas neste caso, inclusive sobre alguns posicionamentos dos próprios desembargadores no momento da decisão, que fugiam da questão do Direito e se apegavam em questões econômicas e argumentos não sustentáveis, como por exemplo, que nenhum outro banco teria as condições que o BB tem para assumir tal contrato.
Isso não é verdade.
Há, sim, bancos no mercado do RN com condições de assumir qualquer contrato, com qualquer órgão público, pagando os valores ditos e sabidos por todos e ainda assim não obrigando ninguém a ficar com seus empréstimos em consignação vinculados somente a ele, ou seja, sem exigir exclusividade. Basta procurar na lista telefônica ou na internet para confirmar o que digo.
Para termos uma idėia do prejuízo dos servidores com a exclusividade em discussão, a prestação de um empréstimo de R$ 100.000,00 em 96 meses, da taxa de 1,84% a.m., ou seja, a praticada antes da exclusividade é de R$ 2.226,83, sem o IOF, enquanto que a prestação atualmente praticada, pela exclusividade citada, é de R$ 2.624,94, ou seja, uma diferença mensal de R$ 398,01.
Se reduzirmos o empréstimo para R$ 10.000,00, essa diferença mensal seria de R$ 39,80. Multiplicando-se esse valor por 96, o prazo do contrato, chegamos ao total de R$ 38.209,41 ou R$ 3.820,94, para os valores de R$ 100.000,00 ou R$ 10.000,00 de empréstimo contraído. Imagine essa diferença quando contratados centenas de milhões de reais.
Somente isso já seria motivo da anulação da exclusividade, ou seja, quem paga realmente a conta é o servidor, e o argumento de que ele pode fazer empréstimos em qualquer instituição financeira e que não seja consignados é trazido por quem não conhece os conceitos de risco, retorno e liquidez, já que para pegar dinheiro a juros mais baixos que em consignação, é necessário oferecer uma garantia real, a exemplo de um imóvel, que tem custo elevadíssimo para ser registrada em cartório.
Alie-se a isso o fato de que é um direito constitucionalmente garantido, o da escolha de com quem eu contrato algo. Na consignável quem contrata é cliente com o banco, ou seja, o órgão patronal é mero averbador por obrigação legal.
Uma coisa é o contrato de folha de pagamento, que deve ser centralizado para o bem da administração e do servidor, outra é o empréstimo em consignação, que pode ser feito com dezenas sem atrapalhar o prejudicar o bom andamento da máquina pública ou de qualquer órgão.
Continuando o raciocínio, se o órgão contratante assumisse a diferença que falei acima, ainda assim a exclusividade seria discutível do ponto de vista jurídico, imagine sem assumir.
O problema é que se tenta justificar algo sem justificativa, por se ter praticado ou ter a intenção de praticar o mesmo ato e por isso buscamos acreditar que uma grande mentira é verdade, ou seja, por mera conveniência."