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28/11/2011





A prisão temporária e o papel do Ministério Público

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E falando em prisão temporária, um advogado amigo do Blog esclarece o que ainda é uma dúvida entre os que não circulam nos meios jurídicos.... A prisão temporária não determina que alguém é culpado. É uma medida adotada - já extinta em muitos países por ser considerada ultrapassada - para que se possa colher esclarecimentos de pessoas apontadas por envolvimento em alguma irregularidade ou possível crime. A prisão temporária se dá em casos em que a pessoa que deve prestar esclarecimento, poderia atrapalhar investigações se permanecesse em liberdade. Outro detalhe que foge à interpretação de quem não faz parte do meio jurídico: o Ministério Público é um órgão acusador e um órgão, apesar de independente, do Executivo. Tanto que tem seu titular maior, o Procurador Geral de Justiça, nomeado pelo governo. Então, como lembrou o advogado, o MP é um órgão acusador. Qe investiga e aponta culpados. Mas, convém ao juiz, com poder de julgar, acatar, ou não, o que acusa o MP. Informação a título de esclarecimento para quem acha que prisão temporária e acusação do Ministério Público já definem que uma pessoa é criminosa. Não define, mas já é meio caminho andado.  

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