28/12/2011
Procuradora da Fazenda explica que decreto é 'inconstitucional'
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Ao ler a declaração da governadora Rosalba Ciarlini hoje cedo, comparando o decreto do Estado com as regras adotadas pelo Congresso Nacional, e afirmando que os jornalistas não haviam lido o decreto, a Procuradora da Fazenda Nacional na Procuradoria da Fazenda Nacional em Natal, Elke Mendes Cunha Freire, se pronunciou. Eis e-mail enviado ao Blog: Thaisa, O problema é exatamente ler o Decreto. Enquanto eu não o li, achava só uma atitude autoritária. Depois que vi é que notei: é ilegal, imoral e não engorda, mas é inconstitucional. 1. Não se limita direito à liberdade de reunião, de expressão e de manifestação por meio de DECRETO AUTÔNOMO. 2. Funda-se em insituir área de SEGURANÇA e estabelece proibições que nada têm que ver com SEGURANÇA – como a de uso de apitos… A não ser que se esteja temendo surra de apitos!?!?!? Há de se ter uma CORRELAÇÃO LÓGICA entre o fim almejado (SEGURANÇA) e a inciativa!?!?! 3. Na imprensa, anuncia-se OUTRO MOTIVO do ato. Agora é MANUTENÇÃO DA ORDEM ou propiciar CONDIÇÕES DE TRABALHO. Afinal, qual o MOTIVO da iniciativa?!?!? Na realidade, no fundo, nós sabemos o MOTIVO REAL do Decreto. É tudo “culpa” do #ForaMicarla. Medo de movimento pela próxima primavera sem rosa e sem borboleta… 4. Quer comparar, vamos às comparações. No Ceará, a instituição teve envio de projeto de lei à Assembléia. Projeto de Lei, princípio da legalidade – antipáticos ou não, vigentes no nosso ordenamento jurídico. E Elke envia o link explicativo sobre regras de segurança para manifestações públicas em prédios oficiais: