16/03/2012
Propaganda antecipada: Juiz multa os vereadores Ney Júnior e Professor Luís Carlos
[0] Comentários | Deixe seu comentário.E em Natal, o juiz da propaganda Eleitoral, José Dantas de Paiva, em substituição na 3ª Zona Eleitoral, julgou nesta terça-feira as primeiras representações referentes à propaganda eleitoral antecipada para as Eleições 2012. Nas sentenças, o juiz entendeu procedentes duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral contra os vereadores Ney Lopes de Souza Júnior e Luís Carlos Noronha e Sousa por propaganda por meio de aposição de placas luminosas em local de grande circulação e anúncio em jornal de grande circulação, respectivamente. As decisões foram publicadas hoje no Diário da Justiça Eletrônico e condenam os vereadores, entre outras medidas, a multa de R$ 5 mil cada um. O juiz José Dantas também deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral para que sejam retirados adesivos com propaganda antecipada de José Daniel Lisboa Arruda de Melo.