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11/06/2012





Câmara vai recorrer e alega que, ao contrário do que diz sentença, Carlos Eudardo usou do direito de defesa

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Depois do erro na petição com pedido de liminar para suspender efeitos da sessão da Câmara de Natal, que havia reprovado as contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, constatado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Motta, agora há um equívoco, ou omissão, na petição, de acordo com a Câmara. O presidente da Casa, vereador Edivan Martins, está reunido com a assessoria jurídica elaborando um recurso, solicitando a suspensão da liminar concedida hoje pelo juiz, que derrubou os efeitos da sessão do último dia 23 de maio. O argumento da Câmara terá como base o que seria uma omissão por parte da defesa de Carlos Eduardo, que sustentou o pedido de liminar sob o argumento de que o ex-prefeito não teve o amplo direito de defesa. Para a Câmara,mo ex-prefeito teve o direito de defesa como foi divulgado e até repercutido por diversos juristas. A defesa do ex-prefeito foi feita por escrito em 25 páginasnas assinadas por ele e entregues à Comissão de Finanças da Câmara. Além da defesa por escrito, o presidente da Câmara Edivan Martins ainda adiou em um dia a votação em plenário para oferecer espaço ao ex-prefeito para fazer sua defesa oral. Ele ou um representante legal. A oferta do espaço para defesa oral foi, inclusive, publicada no Diário Oficial do Município do dia 22 de maio e através de edital no Diário de Natal da mesma data. Carlos Eduardo poderia ir, ou mandar alguém à Câmara, para fazer tal defesa. Além das publicações, o ex-prefeito foi comunicado através de ofício recebido e assinado. Pois...a guerra não termina comma liminar concedida de hoje...

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