21/06/2012
Serra Caiada: Juiz Eleitoral condena Keka e blogueiro por 'propaganda extemporânea'
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Sentença do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da 53ª Zona Eleitoral, em Tangará, condenou a prefeitável Keka, que disputa a Prefeitura de Serra Caiada, e um blogueiro do município, por propaganda fora de época. Além do blogueiro, Keka teria utilizado seu blog pessoal para a propaganda citada. De acordo com a sentença, "A propaganda eleitoral, in casu, excedendo os limites da legalidade, teve por finalidade levar mensagem aos eleitores do Município de Serra Caiada-RN da sua própria pré-candidatura a prefeita do Município, transformando-se em propaganda eleitoral extemporânea porque atingiu toda a comunidade, sendo, consequentemente, voltada ao conhecimento dos eleitores pela rede mundial de computadores". Eis a decisão do juiz, que proíbe o blog citado de produzir noticiário sobre a pré-candidatura de Keka: