28/06/2012
Propaganda de Luana Macaco rende condenação ao tio prefeito Antônio Macaco
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do site da Procuradoria da República no RN: Representação do MP Eleitoral gera segunda condenação em Jardim de Piranhas Uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral junto à 59ª Zona por propaganda antecipada resultou na condenação do atual prefeito de Jardim de Piranhas, Antônio Soares de Araújo, conhecido como Antônio Macaco. Além dele, a pré-candidata Nathalya Luana de Araújo, conhecida por Luana Macaco, e a Rádio Vale do Piranhas também foram condenados. Eles terão que pagar multa de R$ 5 mil cada. Trata-se da segunda condenação a pré-candidato em Jardim de Piranhas por propaganda eleitoral antecipada. O Juízo Eleitoral da 59ª Zona já condenou o pré-candidato Rogério Soares de Araújo, o Rogério Couro Fino. Para o MP Eleitoral as condenações evidenciam a acirrada disputa vivenciada no município. A representação surgiu a partir de uma entrevista concedida pelo prefeito à rádio, em que aproveita a oportunidade para exaltar as qualidades da sobrinha Luana e defender a candidatura dela à prefeitura da cidade. A promotora responsável pelo caso, Hayssa Medeiros, considerou que a entrevista favorece a pré-candidata Luana Araújo e quebra a igualdade de oportunidade entre os candidatos. "Da leitura da entrevista concedida pelo representado, facilmente se constata a divulgação da pré-candidatura de sua sobrinha, na medida em que leva ao conhecimento da população o nome e o seu apoio à pré-candidata, inclusive enaltecendo expressamente as supostas qualidades dela, opondo obstáculos aos pretensos pré-candidatos que não residem em jardim de Piranhas", explica a promotora. A representação destaca que não se tem notícia de que a Rádio Vale do Piranhas conferiu tratamento igualitário aos outros pretensos candidatos, haja vista que os outros pré-candidatos não foram convidados para, igualmente, participarem da entrevista. Além disso, a atitude do prefeito e da Rádio vai de encontro com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que prevê que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 6 de julho do ano das eleições, sob pena de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Para juiz eleitoral que julgou o caso, a veiculação da entrevista claramente apresentou cunho que se distanciou do eminentemente jornalístico, sendo inserida em um contexto em que houve a divulgação do nome da pré-candidata como sendo a pessoa mais apta ao exercício do cargo público que pretende concorrer. "Em várias passagens o atual prefeito faz menção ao quanto é querido pelo povo de Jardim de Piranhas, além de enaltecer a figura de sua pré-candidata, Luana Macaco, como a melhor opção para a cidade, e ao final da entrevista conclama os eleitores de forma implícita a fim de obter apoio para ela, que é candidata de fato às eleições municipais de Jardim de Piranhas, em 2012", observa trecho da sentença. Tanto o atual prefeito quanto a sobrinha e a Rádio Vale do Piranhas ainda poderão recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do RN.