11/07/2012
Juiz determina bloqueio de conta do Estado para garantir tratamento de paciente
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O juiz federal Almiro José da Rocha Lemos, da 11ª Vara Federal, em Assu, determinou hoje o bloqueio de parte da conta do Estado do Rio Grande do Norte. A decisão visa garantir a compra de três frascos do medicamento Vedrop (Tocofersolan), no valor de 798,70 dólares cada um. O produto é para tratamento de um paciente que sofre de doença degenerativa incapacitante. O juiz alega que o bloqueio foi necessário porque o Estado havia descumprido determinação anterior. Os 3 frascos garantem um mês de tratamento ao paciente.