12/07/2012
Urbana explica necessidade de ampliar número de empresas de coleta de lixo
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Urbana emitiu nota hoje esclarecendo o processo licitatório que tem, como intenção, sair das mãos das duas únicas empresas que operam em Natal desde...quando mesmo? Desde as últimas gestões municipais... Eis a nota: Esclarecimento A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) priorizando mais uma vez a total transparência no processo de licitação para as empresas de coleta domiciliar em Natal, vem a público esclarecer que a diretoria da empresa fez questão de ampliar o acesso ao processo de licitação não somente para os órgãos de controle interno, mas também externo e para isso, encaminhou no início desse mês de julho o edital de licitação para análise do Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para que pudessem acompanhar todo o certame licitatório até o encerramento do mesmo. A diretoria da Urbana compareceu pessoalmente às sedes desses órgãos. Desde novembro de 2011, foram realizadas seis audiências públicas construídas e acompanhadas por profissionais técnicos da Companhia, e abertas à participação popular. Tais audiências tiveram como objetivo a transparência, publicidade e clareza de todos os itens apresentados no processo. Com relação ao parecer do TCE encaminhado à Urbana nesta quarta-feira, 11/07, e que recomenda a suspensão da licitação por um período de 30 dias, a diretoria da empresa esclarece que a comissão de licitação irá se reunir para fazer as adequações recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado, além de um apelo para que esse prazo seja antecipado. E que está aguardando o parecer da Procuradoria e Controladoria Geral do Município para junto a esses três órgãos definir as alterações necessárias ao processo. É importante ressaltar que o processo licitatório divulgado na imprensa nacional foi reaberto e empresas de todo o Brasil ainda podem participar. O objetivo da diretoria da Urbana é trabalhar de forma clara e transparente para concluir a licitação dentro do prazo em que os contratos emergenciais estão em vigor * A licitação foi suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado. Eis notícia publicada pela assessoria do TCE:
O auditor Cláudio José Freire Emerenciano, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), proferiu ontem (11/07) decisão monocrática determinando a suspensão imediata da Concorrência Pública Nacional nº 17.001/2012-Urbana, agendada para ser realizada na tarde dessa quarta-feira (11/07).
A licitação que envolve a vultuosa quantia de R$ 165.720.163,80, objetiva a contratação de empresa privada para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza urbana do município de Natal, com vigência de 30 (trinta) meses consecutivos, contemplando a área de abrangência dividida em 03 Lotes distintos. O valor global inicial do contrato está estimado em: R$ 45.980.707,50 para o Lote 1, R$ 109.037.856,30 para o Lote 2 e em R$ 10.701.600,00 para o Lote 3.
Convém ressaltar, que está é a segunda vez que a licitação foi suspensa. Inicialmente estava prevista para ocorrer em (28/06), às 09:30h, na sede da Urbana. Mas, a empresa Água Soluções Meio Ambiente e Engenharia Ltda. impetrou Mandado de Segurança, processado na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal sob nº 0803670-61.2012.8.20.0001, questionando a legalidade do item 17.1.2 do Edital e solicitando, em sede de liminar, a suspensão do certame.
A medida pleiteada foi concedida pelo Juízo que projeriu sentença suspendendo a Concorrência da URBANA, até que fosse corrigida a ilegalidade, qual seja, prestação de garantia econômica financeira no envelope de habilitação dos interessados, de modo que se mantenha o sigilo das documentações até a abertura dos envelopes. Diante disso, foi agendada uma nova abertura agora para a data de 11/07/2012. A notícia da deflagração do certame deu-se por força do Ofício nº 828/2012-URBANA/GCP, enviado pelo Presidente da Urbana, João Bastos, ao TCE, que solicitou a analise por parte do órgão.
Entretanto, diante dos diversos indícios de irregularidades, o auditor relator propõe a suspensão da concorrência, pelo prazo de 30 dias, período em que o Tribunal analisará, em caráter de urgência, todo o procedimento licitatório, apontando as medidas necessárias, se cabíveis, para adequação da licitação aos ditames legais.
A medida cautelar foi tomada como base na Informação Seletiva e Prioritária da Diretoria de Administração Indireta-DAI e da Inspetoria de Controle Externo-ICE que apontou irregularidades como: a) omissão por parte da Urbana quando do registro da licitação no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI); b)ausência de retificação do edital, divulgando-o amplamente e se abrindo novo prazo para o recebimento das novas propostas; c) proibição de participação de consórcio em licitação de grandes vultos; d) exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de Carteira de Trabalhado assinada.
Na decisão, o auditor Cláudio Emerenciano determina “o encaminhamento do processo à DAE, para intimação imediata do Presidente da Urbana, Sr. João Alves de Carvalho Bastos, e do Presidente da Comissão de Licitação da Urbana, Sr. Cassius Cláudio Pereira Barreto,para que suspendam a abertura dos envelopes, prevista para essa quarta-feira (11/07/2012), alertando-os que o desrespeito à determinação deste Tribunal de Contas enseja a responsabilidade solidária da autoridade, bem como a imposição das sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 464/2012”.
Ainda de acordo com o parecer do relator, as autoridades responsáveis deverão ser intimadas para serem ouvidas no prazo de 72 horas, conforme determina o art. 120, § 1º, da Lei Orgânica deste Tribunal.