23/07/2012
Alvo de críticas após ser nomeado para o TRE, advogado Verlano Medeiros explica parecer emitido em licitação municipal
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Desde que foi nomeado para juiz do TRE-RN que o advogado Verlano Medeiros virou alvo. Sabe aquela velha história - recorrente por aqui - que poucos aceitam o sucesso de alguém? Procurei o advogado e questionei sobre o nome dele ter surgido numa ação de improbidade imposta à prefeita do município de Sítio Novo: Thaisa Galvão - Existe ação de improbidade contra sua pessoa? Verlano Medeiros - Essa ação ainda não foi recebida pela Justiça (não existe ação propriamente dita), mas se deu pelo simples fato de ter emitido um parecer opinativo de caráter não vinculante acerca da minuta de um edital em uma licitação ocorrida no Município de Sitio Novo/RN, em 2006. * Thaisa - E que parecer é esse a que se refere o Ministério Público Federal? Verlano - O parecer a que se refere o MPF, inclusive, recomenda a administração pública todo rigor necessário no momento de efetuar a contratação de obra e/ou serviços com particulares, pautando seus atos na lei e nos princípios que regem a administração pública. * Thaisa - Você teve participação nessa licitação? Recebeu documentos de empresas interessadas? Verlano - Não é de responsabilidade do advogado parecerista conferir a documentação trazida pelas empresas participantes, especialmente a validade de certidões, se tem ou não sede própria, proposta de preços, posto que assessor jurídico não tutela processo administrativo. * Thaisa - E quando a ação se refere a "Parecer de Advogado Público"... Verlano - O Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de reconhecer a imunidade material do Advogado Geral da União por pareceres ofertados no exercício de sua profissão, nos autos do Inquérito 1674. Não pode o parecerista ser alçado à condição de administrador público quando emana um pensamento jurídico razoável, construído em fatos reais e com o devido e necessário embasamento legal. * Thaisa - A lei diz isso? Verlano - Transportar o parecerista à condição de administrador público para fins de responsabilização, via ação de improbidade, por ele ter esposado posicionamento técnico embasado, é pura violação ao art. 133 da Constituição Federal. * Thaisa - O que são pareceres? Verlano - Os pareceres são peças opinativas, não possuem efeito vinculante, exteriorizando uma opinião jurídica que não possui uma prescrição normativa acerca de determinado tema. * Thaisa - Esse tipo de procedimento intimida o trabalho de advogados que atuam no setor público? Verlano - Esse tipo de procedimento não pode servir de instrumento de intimidação, para que os advogados que atuem nos setores públicos sintam-se constrangidos no exercício profissional. Esse tipo de ação é preocupante quando a contratação não depende do parecer jurídico, mas sim de ato discricionário do administrador.