25/07/2012
Governo federal reconhece calamidade pública garantindo recursos para Ponta Negra
[0] Comentários | Deixe seu comentário.E o Diário Oficial da União publicou, na edição de hoje, a portaria do Secretário Nacional de Defesa Civil, Humberto Viana, reconhecendo o estado de calamidade pública em Natal. Com isso, Natal está apta a receber recursos para a recuperação do calçadão de Ponta Negra, destruído pela força da maré. O estado de calamidade pública em Natal foi decretado pela prefeita de Natal, Micarla de Sousa no dia 13 de julho. "A nossa luta por recursos para a orla de Ponta Negra e outras praias urbanas, que nós iniciamos já em 2009, enfim obteve êxito, graças, principalmente à sensibilidade da presidenta Dilma que determinou a seus ministros que o pleito da Prefeitura do Natal fosse atendido ainda esta semana. A agilidade e a seriedade com que o governo federal está tratando o assunto dá a certeza de que Natal receberá, enfim, recursos para recuperar Ponta Negra", afirmou a prefeita. A portaria entra em vigor a partir de hoje e permite o acesso a um fundo de recursos federais destinado às situações emergenciais e calamitosas, controlado pela Caixa Econômica Federal. De acordo com os dados constantes nos documento entregues pela prefeita ao Ministro da Integração, Fernando Bezerra, a área de calçadão afetada tem extensão total de 2,3 quilômetros. São necessários recursos da ordem de R$ 4.050.800,00 para obras de recuperação, dos quais R$ 3.674.000,00 destinados à recuperação e reconstrução do calçadão e o restante para a recuperação dos trechos danificados das redes públicas de iluminação, esgotos e abastecimento d'água, além do replantio de arvores. Eis a portaria publicada no Diário Oficial da União: SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL PORTARIA No- 251, DE 24 DE JULHO DE 2012 Reconhece estado de Calamidade Pública no Município de Natal - RN. O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto no 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial no 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e Considerando o Decreto Municipal nº 9.744, de 13 de julho de 2012, de Natal, e demais informações constantes no processo nº 59050.001476/2012-67, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Erosão Marinha, CODAR: NI.GAM - 13.309 , o Estado de Calamidade Pública no Município supracitado. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO VIANA