01/08/2012
Juíza limita locais para movimentações de campanha em Canguaretama
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Decisão da juíza eleitoral Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral, limita espaços na cidade de Canguaretama, para realização de comícios e passeatas durante a campanha eleitoral. Eis a decisão: "É proibido, em qualquer dia da semana ou horário, a propaganda eleitoral através de utilização de veículos com aparelho de sonorização, nas seguintes vias públicas da Cidade de Canguaretama, município do Estado do Rio Grande do Norte, onde se concentram as sedes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, outros órgãos públicos, igrejas, escolas, hospitais e postos de saúde: Rua João Pereira (Pórtico até a Estação), Rua João Gomes de Torres (Estação ao final do Canteiro), Rua Princesa Isabel (final do Canteiro ao Semáforo), Rua André de Albuquerque (Semáforo à loja Esporte Calçados), Rua Dr. Pedro Velho, Praça Augusto Severo, Rua Getúlio Vargas (Pólo Comercial a Ponte), Rua Fabrício Maranhão (Ponte Lagoa de São João à capela) e Rua Joaquim Manoel (Capela até Vila Vintém), sendo vedadas nestas vias públicas a realização de concentrações ou comícios".