30/08/2012
Para Conselho Nacional do Ministério Público, Lei de Acesso não manda divulgar salários de funcionários
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do colunista Cláudio Humberto em seu site e em vários jornais do Brasil, entre eles a Tribuna do Norte, comentando sobre a polêmica Lei de Acesso. Que, segundo a nota publicada, não exige a publicação de salários de funcionários, como julgou o Conselho Nacional do Ministério Público.
Lei ‘não pegou’ no MP
Contrariando o princípio da “transparência”, que tanto inspirou ações de procuradores na Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público interpretou de modo particular a Lei de Acesso à Informação. Ao contrário dos demais órgãos, obrigados a divulgar nominalmente os valores dos salários, o CNMP enxergou certa “exigência de individualização” na lei para limitar a divulgação às matrículas.*
Decisão noturna
A decisão do CNMP ocorreu terça (28) na “calada da noite”, conforme expressão muito utilizada pelo Ministério Publico em suas denúncias.
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Demorou
Sempre ativo na pregação de transparência, o CNMP demorou a “regulamentar” a lei federal, em vigor desde novembro de 2011.
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Letra morta
A Lei de Acesso à Informação não se aplica ao MP: conselheiros do CNMP votaram pela divulgação nominal dos salários, mas perderam.