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10/09/2012





Juiz de plantão libera candidato com registro indeferido para fazer campanha

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Com o registro de candidatura indeferido pelo TRE, o candidato a prefeito de Ouro Branco, José Batista de Lucena (PR), o Zé Braço, e o seu vice Ediwilson Azevedo (PTB), estão livres para fazer campanha, apesar da proibição, pelo Pleno do Tribunal. No plantão deste domingo, no mesmo TRE, o juiz eleitoral Verlano Medeiros deferiu liminar na cautelar 170-88, de Ouro Branco-RN,  que pedia a suspensão dos efeitos da decisão do Juízo Eleitoral da 23ª Zona, a fim de que os integrantes da chapa realizem todos os atos de campanha eleitoral, até ulterior deliberação judicial. Eis trecho da decisão do juiz de plantão, que tomou como base a jurisprudência registrada em relação ao município de Tangará, onde o TSE modificou a sentença do TRE-RN e permitiu que o candidato indeferido Gija (PMN), continuasse fazendo sua campanha.   (...) defiro o pedido cautelar, a fim de determinar que o juízo eleitoral se abstenha de cancelar os registros dos candidatos impetrantes e assegurar o direito de prosseguirem com seus atos de campanha, inclusive alusivos à propaganda eleitoral, enquanto o pedido de registro estiver sub judice, nos termos do art. 45 da Res.-TSE 23.373/2011 e 16-A da Lei 9.504/07. (Recl. 876-29.2012, Tangará/RN. Rel. Min. Arnaldo Versiani, 06/09/2012)   E continua:   Assim, em que pese o precedente desta Corte, ao qual a decisão a quo se harmoniza, e que não foi modificado pela cautelar do TSE, entendo que, em sede de cognição sumária, há que se prestar homenagem à decisão do Colendo Tribunal Superior que, em matéria análoga, não obstante o caráter monocrático, entendeu pela manutenção de todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto os candidatos estiverem na condição de sub judice.    

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