07/11/2012
Advogados de Raniere e George Câmara têm outra interpretação para a decisão do ministro Dias Toffoli
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Os advogados Rodrigo Rocha de Macedo e Rodrigo Alves Andrade, representantes dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB), no recurso apresentado ao TSE, questiona o que está sendo apresentado como decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Dias Toffoli, sobre manutenção da cassação do registro de candidatura dos dois. Que teriam sido reeleitos, porém, perdido os votos...e o mandato que teria início em primeiro de janeiro próximo. Para os advogados, o argumento fortalece a tese de que os votos que reelegeram os dois vereadores não podem ser invalidados com base numa suposta dupla coligação daquela legenda. Segundo os advogados de Raniere e George, no entendimento do ministro do TSE, que não entrou no mérito da lista de eleitos, "se o partido pivô da demanda estava coligado ao bloco 'Natal Olha Para a Frente' na eleição majoritária, não poderia se unir a uma coligação formada por partidos diversos daqueles que o compuseram: PSDB, PTB, PSL, DEM, PRTB e PRP. Ou seja, não poderia se coligar com a coligação 'União Por Natal 2', na qual estavam registrados outros partidos, inclusive o PRB de Raniere Barbosa e o PCdoB de George Câmara" Segundo os advogados, em vez de tirar os reeleitos da Câmara, a decisão de Dias Toffoli está mesmo é "em sintonia com a sentença emitida pela 1ª Zona Eleitoral e transitada em julgado desde 29 de julho passado". Rodrigo Macedo e Rodrigo Alves afirmam que a avaliação de Toffoli ratifica a tese de que o PTdoB não fez parte da coligação “União Por Natal 2”, e que, "dessa forma, o PTdoB não teve nenhuma influência na votação do bloco, tampouco de Raniere e George Câmara". Os advogados sustentam a tese de que somente devem ser indeferidos os pedidos de registro dos candidatos do PTdoB, e não dos dois vereadores citados.