29/11/2012
Venda de lagosta terá regras especiais a partir de sábado
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Começa sábado, primeiro de dezembro, em todo litoral brasileiro, o período do defeso da lagosta. Período em que as lagostas dos tipos 'vermelha' e têm a captura proibida. O defeso se estende até 31 de maio de 2013. Neste período, para provar que não estão comprando o produto irregularmente, restaurantes e bares têm que apresentar, caso sejam alvo de fiscalizações, comprovantes de seus estoques. A multa para o pescador flagrado pescando fora das regras do período do defeso vai de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 20 por quilo do produto irregular. Eis as regras anunciadas pelo Ibama para a temporada de reprodução das lagostas. -Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra. -Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito! -Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie “vermelha” deve ter cauda de pelo menos 13 cm. Para a lagosta “cabo-verde” o tamanho mínimo da cauda é de 11 cm. -Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta. -Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente, caso seja parado pela fiscalização.