No Tribunal Regional Eleitoral, os advogados dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB) querem que o processo que ora mantém anulados os votos contabilizados em nome dos dois na última eleição, volte à estaca zero.
E para isso, tentou botar em pauta a discussão sobre o artigo da Constituição que derrubou a coligação pela qual os dois foram votados: o artigo 69.
Explicando…
Quando o juiz eleitoral Verlano Medeiros, ainda antes da eleição, foi julgar a regularidade ou não da coligação ‘União Por Natal II’, houve um embargo de declaração e um partido pediu que fosse aplicado o tal artigo 69, que em vez de atingir um partido apenas, atingiria toda a coligação.
Quando os advogados de Raniere e George recorreram da decisão local ao TSE, não tocaram no tal artigo 69.
Quando o ministro Toffoli anunciou sua decisão, mantendo a anulação dos votos de George e Raniere, também não tocou no tal artigo 69.
Tempo passado, a derrubada da coligação, por causa do tal artigo, transitou em julgado.
Agora, os advogados de Raniere e George querem trazer de volta a discussão sobre o tal artigo 69.
Artigo que eles não levaram em consideração quando recorreram da decisão que derrubou a coligação pela qual os vereadores foram votados.
Relator dessa questão do processo, em substituição ao juiz eleitoral Verlano Medeiros (o relator da outra parte é o juiz Carlo Virgílio), o juiz eleitoral Nilson Cavalcanti começou a discutir o tal artigo 69 na sessão da manhã desta quinta-feira.
E definiu que, mesmo com o tal artigo 69, caía apenas o PTdoB, e não a coligação inteira, como transitou em julgado.
Nilson foi seguido pelo novo membro da Corte, o juiz eleitoral Carlo Virgílio.
Foi aí que o juiz Amílcar Maia disse que o caso, já transitado em julgado, não poderia mais ser discutido pela Corte.
Sem entender muito bem o tal imbróglio, o juiz federal Jaílson Leandro pediu vistas.
E na sessão da tarde desta terça-feira, quando o juiz Jaílson Leandro ia dar seu voto, entra em cena o advogado Eduardo Nobre, que deu entrada em uma petição reafirmando que o tal artigo 69 não poderia mais ser discutido neste caso, já que o processo havia transitado em julgado.
O advogado levantou uma questão de ordem no TRE.
E antes do juiz Jailson Leandro proferir seu voto, o TRE, através do seu presidente, decidiu devolver o processo ao relator Nilson Cavalcanti, para que ele decidisse se o caso transitou em julgado….ou não.
Jaílson Leandro vai dizer na próxima terça-feira.
Até lá…rivotril…
Caso o relator Nilson Cavalcanti decida que o processo transitou em julgado, fica tudo como está no momento, e o TRE diplomará, como vereadores eleitos, Edivan Martins e Cláudio Porpino.
Caso ele decida que não transitou, o assunto volta à estaca zero.
Aberto a recursos, reclamações, liminares…
E essa terça-feira que não chega?