11/01/2013
Juíza proíbe que prefeitura gaste até com iluminação pública na festa do padroeiro
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Caso representantes de bandas queiram fazer shows em Caraúbas, durante a festa do padroeiro São Sebastião, não contarão sequer com uma gambiarra montada pela Prefeitura. Terão que bancar tudo-tudo. Eis trecho da decisão da juíza Kátia Guedes, determinando que a Prefeitura não pode fazer nem barulho na festa, por estar incluída na lista dos municípios em que o governo decretou calamidade pública, e por estar o município vivendo tempos de seca cruel. CONCEDO O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, para proibir que seja empenhada, ordenada ou de qualquer outra forma paga quantia, pelo Município de Caraúbas-RN, seja a título de prestação direta, seja a título de contrapartida em convênio, para custeio de shows de bandas ou artistas de qualquer natureza, inclusive gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, isso não só para fins da Festa de Padroeiro de São Sebastião em 2013, mas enquanto durar o estado de emergência a que se referem os decretos mencionados, sob pena de multa diária que arbitro no valor de R$ 10.000,00, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 7.347/85 e art. 461, §§4º e 5º do Código de Processo Civil, em caráter pessoal ao Sr. Prefeito Municipal. Outrossim, determino que sejam os demandados notificados para, querendo, no prazo legal, oferecer manifestação por escrito (art. 17, parágrafo 3º da Lei nº 8.429/92), bem como citados, para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de confissão e revelia. Anotações necessárias. Publique- se. Intimem-se. Cumpra-se. Caraúbas-RN, 10 de janeiro de 2013. KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito