20/03/2013
Contrariando Estatuto da Criança e do Adolescente, Prefeitura de Elói de Souza decide não abrir creche em distrito rural
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Mães de crianças de menos de 5 anos, que moram no distrito rural de Lagoa dos Novilhos, no município de Elói de Souza, recorrem ao Blog... Elas estão preocupadas porque a Prefeitura decidiu não abrir a creche que funcionou até o ano passado junto à escola do distrito. E decidiu transportar os pequenininhos para outra comunidade onde uma sala de aula já funciona. A justificativa do prefeito Kerginaldo Medeiros é que em Lagoa dos Novilhos só 8 crianças estão matriculadas. "E nem em Natal, em escola particular, com professor formado, existe uma sala com 8 alunos". Expliquei ao prefeito que, quando era pequenininha, minha filha estudou durante 4 anos numa sala que teve de 6, no primeiro ano, a 10 alunos, no último... Ele desconversou e disse que estava falando só de escola pública... O prefeito garante que as crianças serão transportadas para a outra creche a partir de amanhã, e que já discutiu o assunto com o Ministério Público. O fato é que, lendo direitinho o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há aí um descumprimento por parte da Prefeitura...que se nega a contratar um professor para os pequenininhos estudarem perto de casa. Eis o artigo: ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990