15/04/2013
Justiça Federal condena auxiliar da Secretaria de Sáude de Natal por desvio de recursos em 2004 e 2005
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Da Assessoria da Justiça Federal no RN:
Ação do MPF resulta em condenação de ex-servidor da Secretaria de Saúde de Natal
Eduardo do Carmo Martins Júnior desviava recursos do Fundo Nacional de Saúde para a conta da irmã, também condenada
A Justiça Federal jugou procedente uma ação civil pública de autoria do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e condenou Eduardo do Carmo Martins Júnior e sua irmã, Elzuerte de Menezes Martins, a devolverem um valor equivalente a R$ 587.429,17. A quantia representa o valor atualizado (correção monetária e juros), segundo os termos da própria sentença, dos R$ 233.044,94 desviados entre janeiro de 2004 e janeiro de 2005.
Nesse período, Eduardo do Carmo Júnior, que ocupava uma das chefias da Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), utilizou recursos do Fundo Nacional de Saúde para pagar à irmã por serviços que ela nunca prestou. Além de ressarcir os prejuízos, os dois terão de pagar uma multa total de R$ 150 mil e foram condenados à perda de possível função pública, suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com o poder público.
De acordo com a ação assinada pelos procuradores da República Fábio Venzon e Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, a suspeita de irregularidades surgiu das divergências entre os valores a serem pagos registrados no Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus) e os pagamentos efetuados pela SMS.
Constatou-se que Eduardo Martins Júnior, então chefe do Setor de Avaliação de Serviços de Saúde Complementar Credenciados, elaborava planilhas de pagamento hospitalar com valores superiores aos constantes na tabela do Datasus e incluía a irmã, como médica beneficiária, no arquivo digital que era encaminhado à CEF para pagamento, embora ela jamais tenha sequer exercido aquela profissão.
Elzuerte de Menezes Martins confessou que o dinheiro recebido na sua conta era repassado posteriormente ao seu irmão Eduardo do Carmo Martins Júnior. A sentença estipulou ainda multa no valor de R$ 100 mil para ele e de R$ 50 mil para Elzuerte Martins.
Além da ação civil pública, os dois foram denunciados pelo MPF. A denúncia foi recebida pelo juiz da 2ª Vara Federal, Mário Jambo, e tramita sob o número 0005889-90.2011.4.05.8400. Já a ação civil pública de improbidade administrativa está na 4ª Vara Federal, sob o número 0008362-49.2011.4.05.8400, devendo ser encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região em virtude de apelação interposta pelos réus.