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05/05/2013





Antes de nova eleição, desembargadores do TJ terão que avaliar Notório e Notável saber dos candidatos

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Semana de definições entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, que terão que analisar, letra por letra, cada detalhe do que foi colocado pelos 6 candidatos a desembargador em seus currículos. A escolha do desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB ferve. É a hora de fazer a diferença a partir do que cada um expôs no quesito Notório Saber e Notável Saber. Notável: ser conhecido. Notório: ter capacidade técnica comprovada. Duas coisas diferentes sobre as quais o TJ terá que se pronunciar, já que se trata de matéria constitucional, não bastando apenas a análise da OAB. Está no Artigo 94 da Constituição Federal.   *   E o tal Notório Saber tem tomado conta do noticiário quando o tema é a escolha do desembargador pelo Quinto Constitucional. As críticas recaem sobre a escolha da governadora Rosalba Ciarlini ao nome do advogado Glauber Rêgo. Na votação para escolha da lista sêxtupla, pelos advogados, Rêgo ficou em quinta posição. Na escolha pelos desembargadores do TJ, em votação secreta e sem fundamentação, ficou em segundo, entre o primeiro, Artêmio Azevedo e a terceira, Magna Letícia. Escolha pessoal da governadora...deu Glauber. E aí veio a advogada Germana Gabriella, que entrou com ação junto ao CNJ e o CNJ terminou por anular a escolha e obrigar o Tribunal de Justiça a zerar o jogo, trazer de volta os seis eleitos pela categoria e fazer nova eleição para escolha de lista tríplice. Com a diferença que agora os desembargadores terão que dizer em quem votam, e porque votam, a partir de uma análise aprofundada do currículo de cada um. E mais: tendo que justificar o Notório e o Notável Saber de cada um. Abertamente.

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