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06/06/2013





MP apura improbidade na Semtas

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O Ministério Público do RN apura possível ato de improbidade administrativa na Secretaria de Assistência Social de Natal. Informações já foram requisitadas à titular da pasta, Ilzamar Pereira. Eis a portaria publicada hoje no Diário Oficial:   O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do Promotor de Justiça Substituto, em exercício na 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, RESOLVE instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, sob o registro cronológico nº159/13, nos seguintes termos: FATO: apurar possível ato de improbidade administrativa em decorrência da suspensão temporária das atividades de medida socioeducativa; FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, caput, da Constituição Federal, Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: SEMTAS; ORIGEM: CAOP – Infância e Juventude; DILIGÊNCIA INICIAL: requisite-se à Secretaria Municipal de Trabalho de Assistência Social (SEMTAS) que informe, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhando toda a documentação comprobatória: a) como são realizadas as aquisições dos passes eletrônicos (NATALCARD) que viabilizam a presença dos adolescentes autores de ato infracional no cumprimento de suas medidas socioeducativas (Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC); b) qual o valor exato do débito, da Prefeitura Municipal de Natal com o SETURN, que ocasionou a suspensão do cumprimento das medidas socioeducativas no mês de abril do corrente ano (23/04/2013); c) a que período se refere esse débito; d) qual a Secretaria responsável pela aquisição e pagamento dos passes (se a própria SEMTAS, a SEPLAN ou a SEGELM); e) quantos adolescentes infratores são beneficiados com o recebimento dos aludidos passes; f) quantos adolescentes infratores foram efetivamente prejudicados com a impossibilidade de reposição dos passes eletrônicos ocorrida no mês de abril do ano corrente (23/04/2013); g) se o fornecimento dos passes eletrônicos para os adolescentes autores de atos infracionais já foi devidamente regularizado.   OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se no Diário Oficial do Estado. Natal/RN, 03 de junho de 2013. Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho Promotor de Justiça Substituto  

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