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20/06/2013





STJ contraria decisão judicial e assegura direito de manifestação na BR-101

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Do G1/RN   Liminar do STJ garante liberdade de manifestação em Natal   O #RevoltadoBusão, movimento organizado pelas redes sociais em Natal, assegurou o direito de se manifestar livre e pacificamente nas marginais da BR-101 nesta quinta-feira (20). A decisão, publicada às 18h32 no site do STJ (o protesto há havia sido iniciado), é do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar em habeas corpus impetrado por integrantes do movimento. Eles querem garantir o direito de ir e vir nas vias da cidade, com a realização de caminhadas pacíficas. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o novo habeas corpus no STJ foi impetrado nesta quinta-feira mesmo.   Com o pedido de liminar, o movimento queria evitar ordens para que a polícia impedisse o direito de locomoção dos manifestantes na passeata agendada para esta quinta, a partir das 17h. “Em análise sumária, entendo preenchidos os requisitos necessários à concessão da liminar, em razão da flagrante ilegalidade da decisão que impede a livre manifestação pacífica em território nacional, direito fundamental inalienável, nos termos do artigo 5°, IV, XV e XVI, da Constituição Federal de 1988”, afirmou o ministro na decisão. Para o ministro, não cabe ao Poder Judiciário impor previamente o emprego da força policial para reprimir a circulação de cidadãos que buscam o legítimo exercício da cidadania, em prol de melhorias públicas.

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