06/12/2013
TJ acata parecer do Ministério Público e dá à sociedade direito de participar de licitações do lixo e do transporte de Natal
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do site do Ministério Público do RN: CONCESSÃO DO TRANSPORTE E DO LIXO NÃO DEPENDEM MAIS DA CÂMARA MUNICIPAL O desembargador Amaury Moura Sobrinho concedeu, no início da noite de ontem (5), liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN - proposta pelo procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, contra o artigo 21, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Natal. O artigo 21, XIII da LOM, determinava que a aprovação de ato de concessão ou permissão do serviço público, inclusive transporte coletivo e do lixo urbano, competia à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito. Segundo o Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, “o referido dispositivo tem tornado, cada vez mais difícil, a deflagração do certame licitatório do sistema urbano do transporte público do município de Natal, inclusive obstaculizando o devido cumprimento de sentença condenatória proferida em face do município que determinou a realização da licitação.” A concessão de liminar na ação proposta pelo Ministério Público “representa um ganho social para a população, uma vez que possibilitará a desburocratização e celeridade do processo licitatório,” segundo o PGJ.