23/01/2014
STJ tranca ação penal contra advogados que emitiram pareceres em procedimentos de licitação
[0] Comentários | Deixe seu comentário.No Rio Grande do Norte, tem sido inúmeras as ações penais e de improbidade administrativa contra advogados que atuam no setor público. O caso mais recente foi de um advogado de Mossoró, que teve várias ações penais promovidas em seu desfavor, sendo a maioria fundamentada em pareceres jurídicos emitidos para dar legalidade a supostos procedimentos fraudulenta. * Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento que o advogado público não pode ser responsabilizado pela emissão de parecer em procedimento de licitação, vez que “a manifestação feita por advogado público no exercício da profissão é inviolável, não podendo ser criminalizada”. O entendimento foi da ministra Laurita Vaz, relatora do Habeas Corpus que foi mais além ao dizer que “não comete crime algum quem, no exercício de seu cargo, emite parecer técnico sobre determinada matéria, ainda que pessoas inescrupulosas possam se locupletar às custas do Estado, utilizando-se desse trabalho. Estas devem ser processadas criminalmente, não aquele”... * O entendimento é extensivo a ações de improbidade e vem sendo seguido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, no final do ano passado, trancou duas ações penais e uma de improbidade administrativa contra advogados potiguares acusados de fraudar licitação em face de emissão de opiniões técnicas. * Com a decisão da ministra Laurita Vaz, advogados que se sentirem acusados de improbidade poderão requerer indenizações. Pelo que o Blog foi informado, tem advogados com ações prontas visando indenização no âmbito civil, além de seguir com o caso ao Conselho Nacional do Ministério Público.