13/02/2014
Pecado Capital: Justiça condena 8, inocenta um e passa a investigar mais 3
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou 8 denunciados na operação Pecado Capital e absolveu uma. Só o empresário Jefferson Witame Gomes foi inocentado no processo que aponta desvio de recursos do IPEM. Foram condenados: -Rychardson de Macedo Bernardo: peculato, delito de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena de 44 anos, 6 meses e 14 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de prisão 5 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. * Rhandson Rosário de Macedo Bernardo: peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena de 18 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 3 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. * Adriano Flávio Cardoso Nogueira: lavagem de dinheiro, formação de quadrilha. Pena de 11 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 3 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. A pena foi convertida em duas restritiva de direito. * Aécio Aluízio Fernandes de Faria: peculato, formação de quadrilha. Pena de 17 anos, 8 meses e 8 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, a pena será de 5 anos, 10 meses e 17 dias, a ser cumprida, inicialmente, no regime semiaberto. * Acácio Allan Fernandes Forte: lavagem de dinheiro. Pena de 8 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão. * Daniel Vale Bezerra: formação de quadrilha. Pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão. Nos termos da delação premiada, pena de 6 meses e 2 dias de reclusão. * José Bernardo: lavagem de dinheiro. Pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ele foi aplicado o perdão judicial. * Maria das Graças de Macedo Bernardo: lavagem de dinheiro. Pena de 8 anos e 4 meses de reclusão. Com os termos da delação premiada, a ela foi aplicado o perdão judicial. * A pena também inclui pagamento de multas e os 8 juntos foram condenados a pagar 2 milhões e 800 mil reais. Da delação premiada concedida aos envolvidos constou o surgimento de novos nomes: o deputado estadual Gilson Moura e dos advogados Lauro Maia e Fernando Caldas. * As delações feitas pelo réu Rychardson de Macedo Bernardo e pela namorada dele a época Emanuella de Oliveira Alves mostraram que as gestões do IPEM no período de abril de 2007 a fevereiro de 2010, e da ATIVA (entidade que mantinha convênio com a Prefeitura de Natal), no período de fevereiro de 2009 a fevereiro de 2011, fizeram parte de um grande esquema que tinha o próprio Rychardson como operador, mas envolvia diretamente os outros 3 novos acusados que passarão a ser investigados. A sentença foi assinada pelo juiz federal Walter Nunes.