17/02/2014
Indignado com novo projeto do Código de Processo Civil, juiz Herval Sampaio faz alerta para calote
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Desapontado com o projeto do novo Código de Processo Civil ("a lomitação da penora on line foi demais"), o juiz eleitoral da comarca de Mossoró, Herval Sampaio, divulgou texto indignado. E, pelo twitter, cobrou da bancada federal do Rio Grande do Norte. Eis o texto publicado pelo juiz em seu Blog: * Meus amigos e amigas leitores de nosso blog e demais pessoas que conhecem o nosso trabalho como juiz, professor, escritor, palestrante, mas principalmente que nos conhece como cidadão e para aqueles que não conhecem que procurem se informar ou então pelo menos possam crer que não tenho nenhum objetivo em fazer essa postagem dura, mas infelizmente real. Em primeiro lugar essa crítica não é contra as pessoas que como eu lutam para ter um Código de Processo Civil melhor e que de alguma forma possa minimizar o problema da morosidade e efetiva satisfatividade das decisões judiciais e dos títulos executivos extrajudiciais previstos em lei. Essa mensagem é uma indignação pessoal de uma cidadão que não consegue entender o porquê de uma alteração tão grotesca como essa prevista em nosso projeto de novo CPC em tramitação na Câmara aprovada por 279 deputados na última semana e que sinceramente talvez nem saibam o que realmente acabaram de aprovar e se sabem deve haver algum interesse por trás disso, pois não se compreende como algo tão absurdo pode vir a ser inserido em um Código de Processo Civil, que justamente no começo de suas discussões, propugnava pela efetiva satisfatividade das decisões judiciais e agora com a aprovação ora encetada coloca em xeque todo o projeto. * Alguém pode pensar que estou exagerando porque um artigo só ou alguns não podem acabar com um trabalho inteiro de uma Comissão. Sinceramente se estou, prefiro pecar pelo excesso, já que essa alteração foi demais. Passou de todos os limites do aceitável e temos que nos indignar pessoal. O que está aprovado por enquanto nada mais é do que um calote institucionalizado pelas leis de nosso país e que vai ser motivo de chacota pelos processualistas de outros países, já que não se tem como explicar tecnicamente o porquê de tamanho absurdo, repita-se tal fala nunca é demais para tentar conter esse despautério. Se o motivo é algum excesso de juiz, que se busque alternativas para punir o servidor que não age dentro da lei e principalmente das garantias constitucionais processuais de todo cidadão e não colocar em risco a efetividade dos direitos materiais reconhecidos nas decisões judiciais ou já tidos como certos nos títulos executivos extrajudiciais. * Sei também que desde o começo da discussão desse projeto de novo CPC a partir da comissão de juristas, que tem como Presidente o ministro Luiz Fux, pois entendo que a mesma ainda não encerrou seus trabalhos, se tentou confiar mais no juiz brasileiro a fim de que este pudesse adaptar à realidade dos direitos materiais o procedimento e criar algumas técnicas processuais específicas e mesmo sem também compreender o porquê não se ter no curso da tramitação sido aprovada tais alterações, deu para se resignar, já que indiscutivelmente temos muitos avanços nesse projeto como um todo. Agora aceitar esse patente retrocesso que limita um ato processual que indiscutivelmente ao longo desses anos teve uma eficácia muito grande em todas as searas em que foi aplicado é demais. Não dá pra engolir e como cidadão espero que os amigos e amigas possam também se indignar e enviar para todos os deputados e senadores – já que há esperança de mudança – a nota técnica abaixo que foi feita por processualistas com o escopo de comprovar tecnicamente o absurdo jurídico e o grande impacto social que terá a mudança aprovada. Então pessoal não vamos mais uma vez deixar que os nossos congressistas e tenho respeito pessoal por muito deles aprovem definitivamente esse destaque do calote institucionalizado, já que o motivo dos mesmos terem aprovado até agora, segundo o que foi publicizado é o possível exagero de alguns juízes em proceder a penhora on line de modo errado e com isso retirar o direito de propriedade dos executados, sem o devido processo legal. * Então se o motivo é esse, já que sinceramente tenho minhas desconfianças no mínimo, que se busque punir individualmente esses juízes que não estão respeitando o devido processo legal e não punir toda a sociedade com uma alteração que repito coloca em xeque à efetividade dos direitos materiais já reconhecidos, até mesmo engloba as tutelas de urgência, que como cediço precisam de meios céleres e eficazes de cumprimento e a aprovação também veda que se concretize qualquer medida de bloqueio antes do trânsito em julgado do processo. Estamos com essa medida voltando atrás, já que desde 2002 podíamos através da execução provisória(imediata) realizar tudo da definitiva e no futuro com a aprovação não poderemos fazer nada e o mais interessante é que quando pudermos fazer algo, na maioria dos casos, as contas dos devedores, com certeza, não terão mais nenhum centavo, já que a nossa experiência como juiz por mais de 15 anos nos trouxe a convicção de que muitos devedores em nosso país não querem mesmo é pagar suas dívidas. Então fica a pergunta de propósito sem resposta, a quem realmente interessa essa limitação da penhora on line? Por fim reitero meus amigos e amigas vamos se indignar e enviar a nota abaixo para todos os deputados e senadores que conhecemos e mesmo que não tenhamos nenhum contato com suas excelências podemos fazê-lo via redes sociais ou e-mails, pois o importante é que eles tomem consciência e voltem atrás desse grande absurdo até agora aprovado na Câmara dos Deputados. * Para ler o texto do parágrafo que se pretende incluir no novo Código acesse o link http://atualidadesdodireito.com.br/joseherval/2014/02/17/desapontamento-com-o-projeto-do-ncpc-a-limitacao-da-penhora-on-line-foi-demais/