20/02/2014
Crimes sexuais contra menores saem do Juizado da Infância para serem julgados pela 10ª Vara Criminal
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do TJRN: Crimes sexuais contra crianças e adolescentes serão julgados em vara criminal Os crimes sexuais, praticados contra criança ou adolescente, passarão a ser julgados pela 10ª Vara Criminal de Natal, numa competência que foi atribuída à unidade por meio da Resolução Nº 70/2013, após sessão do Tribunal Pleno do TJRN. A unidade judicial tem, a partir do dispositivo, a responsabilidade de processar e julgar os atos consumados ou tentados contra essas vítimas. * A Portaria surgiu, dentre outras razões, devido à impossibilidade de se ampliar o rol de competência do Juizado da Infância e da Juventude, conforme já definiu o próprio Superior Tribunal de Justiça. “Lá no Rio Grande do Sul, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, como o crime é praticado por um adulto, a competência para julgar tal fato é de uma Vara criminal. A jurisprudência nesse sentido é farta no STJ”, explica o coordenador estadual da Infância e Juventude, o juiz José Dantas de Paiva. * 150 processos O dispositivo também considera a necessidade de se efetivar a prioridade absoluta, prevista na Constituição Federal, para a adoção de medidas que garantam tramitação mais rápida aos processos criminais, cujas vítimas de crimes sexuais sejam crianças ou adolescentes. Segundo Dantas, existem atualmente 150 processos, relacionados a crimes sexuais contra crianças, que tramitam na 2ª Vara da Infância e da Juventude, os quais serão transferidos para a 10ª Vara Criminal. * “Foram feitas reuniões com os juízes da infância e das varas criminais para verificar a real condição desta mudança e a 10ª Criminal demonstrou mais condições e disponibilidade”, acrescenta o juiz, ao ressaltar que a estrutura para o trabalho também será disponibilizada para a nova competência da Vara criminal.