08/04/2014
Titular do MP no TCE/RN e presidente do Conselho Nacional, Luciano Ramos emite nota contra nomeação de senador para o TCU
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), e procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE-RN, Luciano Ramos emitiu nota contra a provável indicação do nome do senador Gim Argello, do PTB, para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União. A nota assinada por Ramos acompanha o pensamento dos servidores do TCU, e visa defender o Tribunal. Argello é alvo de seis investigações no STF, suspeito de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, peculato e crime contra a lei de licitações. * Nota pública contra nomeação de Vim Argello para o TCU O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC, entidade que congrega Procuradores-Gerais de Contas do Brasil, vem a público externar o seu apoio ao II Ato Público em defesa do TCU, convocado pelas Associações Nacionais dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e do Ministério Público de Contas (AMPCON), agendado para o dia 7 de abril de 2014, às 15 horas, (aconteceu ontem, mas a indicação ainda não), no prédio do TCU em Brasília, contra a provável indicação do nome do Senador Gim Argello para o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, em decorrência do pedido de aposentadoria do Ministro Valmir Campelo. * Em consonância com as demais entidades que defendem a higidez do controle externo, o CNPGC aguarda o devido rigor na verificação do preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal, art. 73, §1º, para o exercício do cargo de Ministro do TCU, especialmente quanto à idoneidade moral e à reputação ilibada de qualquer nome indicado para o cargo. De fato, a sociedade brasileira tem intensificado a luta em prol do fortalecimento das Instituições, notadamente as que buscam o devido emprego dos gastos públicos, como é o caso do Tribunal de Contas da União, cuja legitimidade advém igualmente da ausência de dúvidas quanto à correção das condutas dos seus membros. * Assim, admitir que venha a ocupar cargo de Ministro do TCU quem tenha nódoas não esclarecidas a macular uma reputação que haveria de ser ilibada, consoante imperativo constitucional, é incompatível com o controle externo que o povo brasileiro - titular de todo o poder, de onde emanam os poderes constituídos, CF, art. 1º, parágrafo único -, e o Ordenamento Jurídico impõem aos responsáveis por proceder com estas nomeações. * Não se trata aqui de incidência da Lei da Ficha Limpa, pois as cautelas protetivas do Erário, as quais englobam nomeações de Conselheiros e Ministros para julgarem contas públicas, são mais amplas do que para aqueles que sejam legitimados pelo exercício democrático do voto. Destarte, reputação ilibada e idoneidade moral hão de ter o mesmo significado que se exige de todos os membros da Magistratura, tal qual delineado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), a qual não comporta que implicados em processos penais perante o Supremo Tribunal Federal, bem como indiciados em inquéritos policiais por crimes contra a Administração Pública, desempenhem a nobre função de julgador. * Também não se coadunam com este mister condenações em ações que tenham origem em lesões à Administração Pública, quer sejam elas oriundas do Poder Judiciário ou do Sistema de Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas. Por fim, o CNPGC reitera seu apoio a iniciativas, como a Campanha “Conselheiro Cidadão”, que proponham que a escolha dos nomes para ocupar os cargos de Conselheiros e Ministros de Contas seja feita de forma técnica e abstraia qualquer indicação política. De Natal/RN para Brasília/DF, 07 de abril de 2014 Luciano Silva Costa Ramos Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC)