09/04/2014
Advogado garante que prefeito interino Silveira Júnior cumpre todas as regras da sucessão em Mossoró
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Em tempo de campanha fora de época em Mossoró, vale tudo no vale tudo da eleição suplementar.
Com duas pré-candidatas inelegíveis, Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB), o alvo passa a ser o prefeito interino Silveira Júnior (PSD).
Certamente não vai faltar quem peça a impugnação do registro de candidatura, que ele deu entrada nesta terça-feira no cartório eleitoral de Mossoró.
A discussão que movimentou o twitter agora à noite girou em torno da necessidade de Silveira, que é prefeito interino, mas vereador-presidente da Câmara de fato, ter que se desincompatibilizar para concorrer, tendo perdido o prazo para tal.
Além do advogado de Silveira, Tales Belém, o Blog ouviu dois juristas, e ambos concordaram com o advogado do prefeito: não havia necessidade de se afastar.
Mas, com um porém, que gera controvérsias… Para Belém, Silveira Júnior é candidato à ELEIÇÃO.
Para os dois juristas consultados, à REELEIÇÃO.
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Para Tales Belém, "o prefeito Francisco Silveira Júnior é candidato à eleição. Ele poderá ser candidato à reeleição para o próximo quadriênio 2017/2020. O exercício interino do cargo de prefeito, por parte do presidente da Câmara, seguido do mandato tampão, não se constitui dois mandatos sucessivos, mas sim, frações do mesmo mandato. Portanto, pode se reeleger", afirmou o advogado do prefeito.
Contrariando os dois juristas ouvidos pelo Blog.
Mas…esse não é um problema para a eleição suplementar de 4 de maio, mas, para o processo sucessório de 2016.