10/04/2014
TCE alerta Prefeitura de Natal para limite prudencial
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Mais do inferno astral do Município. O Diário Oficial publica hoje sinal de alerta do Tribunal de Contas do Estado para o limite prudencial com base na Lei de Responsabilidade Fiscal. O alerta, para risco de improbidade na gestão, foi dado pelo conselheiro Renato Dias. Eis a publicação: TERMO DE ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL – N° 014/2014 - TCE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio do Conselheiro Relator do processo em epígrafe, vem, com base no art. 59, § 1º, da Lei Complementar Nacional nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, emitir ALERTAR o Poder público acima identificado, em conformidade com o Relatório de Análise da Gestão Fiscal emitido pelo Corpo Técnico da Diretoria de Administração Municipal, no qual se registra a ocorrência da seguinte situação no 6° bimestre de 2013: Verificação dos índices de despesa total com pessoal Poder Limite máximo permitido pela LRF Limite Prudencial (95%) Limite de Alerta (90%) Percentual Alcançado Executivo 54% 51,30% 48,60% 48,71% * Os índices informados na planilha acima correspondem aos percentuais calculados sobre a Receita Corrente Líquida. Diante do exposto, em razão de o Corpo Técnico haver detectado a ocorrência da situação descrita no inciso (I a V) do artigo 59, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, faz-se necessário que o gestor, adote, de imediato, as medidas que julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades na gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Natal. Renato Dias Conselheiro Relator