05/07/2014
Candidato tem até 19 horas para requerer registro no TRE
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Eis alguns prazos da justiça eleitoral que valem a partir de hoje:
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos.
A partir de hoje, permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, as secretarias dos TREs.
Candidatos não podem participar de inauguração de obras públicas.
E partir de hoje os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.