15/07/2014
Parnamirim: Prefeito sanciona lei sobre Estatuto Municipal de Segurança Bancária
[0] Comentários | Deixe seu comentário.As instituições financeiras que operam em Parnamirim terão de adotar medidas para garantir a segurança de clientes, usuários e funcionários e evitar episódios como ocorreu em 2011, quando bandidos armados investiram contra um carro-forte que conduzia malotes para entrega no Banco do Brasil.
No confronto com a polícia, que provocou correria no Centro da cidade, levando o Comércio a fechar as portas, um PM morreu baleado.
As medidas, mais abrangentes do que às adotadas em outras cidades, estão elencadas na Lei 1.668/2014, que dispõe sobre o Estatuto Municipal de Segurança Bancária e Instituição Financeira, aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Maurício Marques dos Santos.
Além de portas giratórias com detector de metal, a lei obriga bancos, sociedades de crédito, associações de poupança e cooperativas de crédito a instalar nas agências e postos de atendimento, aparelhos bloqueadores de celular "a fim de coibir o repasse de informações relativas às rotinas e movimentações bancárias no interior das agências.
Essa é uma prática comum usada por criminosos no golpe conhecido nos meios policiais como "saidinha de banco".
Também é proibido o acesso de pessoas nesses locais usando capacete, chapéu, boné, touca ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal.
A lei obriga a instalação de vidros laminados resistentes a impactos e a disparos de arma de fogo nas fachadas externas do nível térreo e nas divisórias internas das agências e postos de serviços bancários.
Obriga, igualmente, a instalação de sistema de monitoração e prevenção eletrônicos de imagem em tempo real através de circuito interno de televisão, munido de câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores e com resolução de qualidade técnica hábil a permitir a identificação de assaltantes, criminosos e suspeitos. As câmeras devem ser instaladas em todos os acessos destinados ao público.
Os bancos e instituições financeiras também serão obrigados a instalar divisórias opacas com altura de 2 metros entre os caixas, inclusive nos eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante as operações bancárias.
Já o artigo 7º diz que é obrigatória a presença de vigilante armado nas dependências onde funcionem terminais de autoatendimento, durante o período em que esses equipamentos estejam funcionando, especialmente no horário compreendido entre 20 horas e às 6 da manhã.
Os vigilantes deverão usar colete à prova de balas nível 4, portar arma de fogo e arma não letal autorizada.
Os estabelecimentos financeiros terão prazo de 120 dias - a contar de 12 de julho, quando a lei foi publicada no Diário Oficial do Município -, para adequar suas instalações às exigências prevista no Estatuto Municipal de segurança bancária.