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25/04/2015





Presidente do TJ suspende ponto eletrônico até fim da greve e chefes tem que prestar contas das folhas de presença

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O presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos, baixou resolução suspendendo o ponto eletrônico enquanto perdurar a greve dos servidores.

A medida foi tomada sob justificativa de que o desembargador Glauber Rêgo decretou a ilegalidade da greve no último dia 16, determinando a volta imediata ao trabalho, porém, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sisjern) "desobedeceu", decidindo pela continuidade da paralisação,


Ponto

Segundo os termos da Portaria nº 660/2015-TJ, de 24 de abril, a frequência de todos os servidores do Poder Judiciário potiguar deve ser registrada no formulário “Registro Semanal de Ponto” e encaminhada a cada segunda-feira ao Departamento de Recursos Humanos pelo sistema Hermes, com as informações referentes à semana anterior.

Entre as disposições da medida, está definido que nos gabinetes do TJRN, o formulário deve ser encaminhado por qualquer assessor, devendo estar acompanhado do visto dos desembargadores ou magistrados responsáveis. 

Nas varas, o formulário deve ser visado pelo juiz titular, em substituição legal ou designado e encaminhado pelo servidor por ele designado. 

Nas unidades administrativas, o formulário deve ser visado pelo secretário e encaminhado pelo servidor por ele designado.

O Departamento de Recursos Humanos deverá apurar, consolidar e encaminhar semanalmente ao gabinete da Presidência, relatório geral indicando o percentual de paralisação e as principais ocorrências.

A Portaria nº 660/2015-TJ determina ainda que a Seção de Pagamento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as providências necessárias a implantar na folha de pagamento, em rubrica específica, o desconto na remuneração dos dias de paralisação.

Ou seja, o ponto volta para o livro e os desembargadores, juízes ou secretários terão que prestar contas.


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